Fictor tem pedido de recuperação judicial deferido pela Justiça de São Paulo, mas empresa será monitorada

 

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A Fictor teve o pedido de recuperação judicial deferido pela Justiça de São Paulo na noite desta sexta-feira. Em fevereiro passado, a justiça tinha concedido liminar à empresa antecipando os efeitos da recuperação judicial, suspendendo a retenção, arresto, penhora, sequestro dos bens das devedoras, a Fictor Holding e Fictor Invest, mas o juiz Adler Batista Oliveira Nobre determinou que fosse feita uma avaliação da real situação das empresas por peritos indicados por ele.

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A dívida com credores das duas companhias é de R$ 4,2 bilhões. O plano de recuperação judicial deverá ser apresentado em 60 dias.

No despacho da juíza Fernanda Perez Jacomini, ela explicou que os documentos apresentados pela empresa preenchem os requisitos para a recuperação judicial. Ela explicou que eventuais pendências relativas a outras coligadas do grupo, como a Fictor Alimentos bem como os indícios de fraude apontados por diversos credores e citados nos laudos da Administradora Judicial — que é a Laspro Consultores — serão esclarecidos no curso do processo.

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Para isso, a juíza nomeou um "agente de monitoramento", que vai fiscalizar as atividades da companhia. O agente de monitoramento nomeado será a Price Waterhouse Coopers, que deverá apresentar o primeiro relatório em quize dias, enquanto a Laspro continuará sendo a administradora.

"Com relação às informações inconsistentes e documentações errôneas, é possível contornar a situação com a determinação de que as recuperandas apresentarem informações e documentação adequadas e completas. No que tange à suspeita de ações fraudulentas, a solução que se mostra mais adequada é a nomeação de agente de monitoramento, na figura de "watchdog", para a rigorosa fiscalização das atividades das devedoras", escreveu a Justiça em seu despacho, que argumenta que o deferimento do pedido de recuperação judicial é necessário para preservação das atividades da empresa.

"Nesta situação de crise econômico-financeira, o indeferimento do pedido traria a consequente insolvência do grupo motivada por execuções individuais que, de modo amplo, seria prejudicial também aos demais credores que eventualmente viriam a não satisfazer seus créditos", escreveu a juíza.

Entre as determinações da Justiça, está a suspensão, por 180 dias, de ações e execuções contra as empresas envolvidas. A Fictor solicitou a inclusão da Fictor Alimentos e outras subsidiárias na sua recuperação judicial em fevereiro passado, ampliando o processo. A Fictor Alimentos é a principal empresa da holding.

A Fictor terá de ressarcir ao menos 13.041 credores, a maior parte pessoas físicas com recursos aplicados na empresa, se conseguir se reestruturar financeiramente na recuperação judicial. O número chama a atenção.

Apesar de a Fictor, até pouco tempo atrás, ser uma financeira pouco conhecida, o total de credores é quase o mesmo da Americanas, uma das maiores do país, processo no qual 16.300 clientes e fornecedores tinham dívidas a receber. Mas ainda longe do processo da Oi, que contou com 66.705 credores.

Em 17 novembro do ano passado, na véspera da liquidação do banco Master, a financeira fez uma proposta de compra da instituição de Daniel Vorcaro. Desde então, sofreu uma crise de reputação e seus clientes sacaram cerca de R$ 3 bilhões em investimentos na empresa.

Levantamento feito pela Neot, plataforma especializada em dados e inteligência analítica para processos de recuperação judicial e insolvência, mostrou que São Paulo tem 8.921 credores, o maior contingente, seguido de Minas Gerais, com 1.136, e Rio de Janeiro, com 950.

Do total, 11.549 credores são pessoas físicas, que totalizam R$ 2,54 bilhões em créditos a receber. Eles foram atraídos pela promessa de rendimentos fixos que poderiam chegar a 2% ao mês. Um CDB de um grande banco está pagando 1% ao mês, enquanto a taxa básica de juros (Selic) está em 14,75% ao ano.