Para os eleitores, a proteção começa em 29 de setembro, cinco dias antes da votação. A partir dessa data, eleitores também não poderão ser presos, salvo em caso de flagrante delito, condenação por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto
Fica proibida a prisão de candidatos e fiscais a partir deste sábado
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Correio Brazilliense
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