Fetos em tambores: especialistas veem lacuna em legislação sobre destinação de corpos não reclamados por familiares
O caso dos 27 fetos acondicionados em tambores no Instituto Fernandes Figueira (IFF) evidencia, na visão de especialistas, uma lacuna na legislação e atos normativos sobre a destinação de corpos não reclamados por familiares. Como revelou O GLOBO na segunda-feira, um dos fetos estava num recipiente havia 16 anos, segundo relatório de inspeção realizada em 6 de abril pelo Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj).
O relatório da fiscalização da Cremerj aponta uma lacuna normativa em relação a protocolos que devem ser adotados por unidades de saúde quando os fetos não são reivindicados pelos familiares. “Não há definição clara quanto ao fluxo operacional para destinação de fetos não reclamados, à responsabilidade institucional pelo sepultamento nesses casos e aos critérios técnicos para armazenamento prolongado de restos mortais no ambiente”, diz o documento.
Presidente da Comissão de Saúde, Bioética e Biodireito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Distrito Federal, Thaís Maia afirma que a área da saúde convive com um volume reduzido de leis formais e uma dependência maior de normas regulamentares, o que torna necessário que as unidades de saúde elaborem seus próprios protocolos para evitar situações como essa.
— A área da saúde é uma área que tem poucas leis, mas que tem muitas normas regulamentares. Então, a gente vê diversas situações de lacuna normativa e legal. Nós vivenciamos diariamente questões que não tem resposta mesmo. Tem que partir de uma metodologia de interpretação e emitir pareceres, dar interpretações e recomendações — afirma ela.
Especialista e mestra em Bioética, Thaís Maia pontua que apesar das definições, essas normas não resolvem situações práticas, como o que fazer na ausência de familiares para reivindicar o corpo.
— Eu tenho obrigação de registrar, mas o que eu faço diante de uma situação que eu não tenho uma família reclamando um corpo? Num mundo ideal, o hospital vai trabalhar esse protocolo, esse fluxo, essa demanda — diz.
Questionado pelo Cremerj, segundo o relatório da fiscalização, o IFF alegou que a situação dos fetos decorria de “entraves quanto à definição de responsabilidade pelo sepultamento” nos casos em que a família não reivindicava o feto. “As dificuldades decorrem, sobretudo, da ausência de reclamação pelos responsáveis, da inexistência de fluxo institucional formalizado para esses casos e de limitações na oferta de sepultamento gratuito, permanecendo, na prática, a condução da situação sob responsabilidade da própria unidade”, diz trecho do documento de inspeção.
Sobre o local onde os fetos foram armazenados, o instituto afirma que a fiscalização não apontou irregularidades: “Quanto às normas relacionadas ao acondicionamento dos fetos e a sua destinação, não há apontamento de irregularidade no relatório elaborado pelo Cremerj a partir de visita de fiscalização”.
Casos semelhantes ao encontrado no IFF, no RIo, já foram registrados em outras partes do país. Em 2024, a Defensoria Pública do Amazonas precisou acionar a Justiça para viabilizar o sepultamento de 17 fetos abandonados na Maternidade Ana Braga, em Manaus. Os corpos estavam armazenados havia pelo menos três anos, sem perspectiva de enterro, após tentativas frustradas de contato com as famílias. A atuação envolveu a obtenção de autorização judicial para o registro tardio de óbito e o sepultamento.
Pelas regras do Ministério da Saúde, a unidade de saúde precisa fornecer uma declaração de óbito em casos de morte fetal com 20 semanas ou mais de gestação, ou peso a partir de 500 gramas, ou estatura a partir de 25 centímetros. O documento é usado para a obtenção da certidão de óbito em cartório. Há, ainda, uma resolução de 2005 do Conselho Federal de Medicina que estabelece que, em caso de morte fetal, a emissão da Declaração de Óbito é obrigatória quando presentes esses mesmos parâmetros.
A legislação mais recente sobre luto materno e parental assegura à família a possibilidade de decidir sobre sepultamento ou cremação do natimorto.
Para o presidente da Comissão de Estudos sobre Judicialização da Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ), José Marco Tayah é necessário que a unidade de saúde crie regras internas para poder dar a destinação correta aos fetos não reclamados por familiares. Segundo ele, uma alternativa é que os pais assinem termo de anuência para que o hospital possa tomar as providências, por exemplo.
— Há no mínimo uma falta de responsabilidade e profunda da unidade de saúde. Porque não poderia ficar da forma como ficou — disse Tayah.
