Fenasps reage à decisão do STF contra estender gratificação de desempenho a inativos do INSS

 

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Às vésperas do Carnaval, a Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) reagiu e disse que irá avaliar quais medidas podem ser tomadas frente à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de votar contra o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) aos servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A assessoria jurídica da federação, que atua como amicus curiae na ação, afirma que ações ajuizadas nesse âmbito desde 2016, quando a tese começou a ser sustentada pelo sindicato, "se justificam porque que as aposentadorias concedidas até aquele ano tinham regras de incorporação da GDASS que lhes deferiam valores inferiores a 70 pontos".

Na ação, oito ministros — Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques — votaram de maneira contrária à tese, entendendo que a natureza da gratificação está vinculada ao desempenho individual e institucional. Apenas Edson Fachin e André Mendonça foram a favor.

"Discordamos respeitosamente da maioria formada no STF, e tão logo seja publicado o Acordão avaliaremos a viabilidade da oposição de embargos com efeitos modificativos, sempre com o objetivo de ver assegurada e respeitada a garantia de paridade entre ativos, aposentados e pensionistas, conquista histórica dos servidores públicos, inserida na Constituição de 1988", concluiu a Fenasps.

Entenda o caso

A discussão gira em torno da Lei nº 13.324/2016, que aumentou a pontuação mínima de 30 para 70 pontos na avaliação de desempenho dos ativos, independentemente do resultado da avaliação.

A 7ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro aceitou um recurso de um servidor inativo e entendeu que a regra fixada na lei tornou a gratificação de natureza geral. Dessa forma, ela também seria devida aos aposentados.

Após a decisão, o INSS recorreu ao Supremo. O instituto sustentou que a gratificação não pode ser incorporada a aposentadorias e pensões. Ele afirmou que, após a homologação do primeiro ciclo de avaliação de desempenho, em 2009, a GDASS passou a ter caráter pro labore faciendo (pelo trabalho realizado). Isto é, ela estaria vinculada ao desempenho individual e institucional, afastando assim a paridade entre ativos e inativos.

E pontuou, por fim, que a elevação do piso para 70 pontos não poderia restabelecer a paridade.

Ao abrir a votação sobre a questão, a ministra Cármen Lúcia, relatora da proposta, afirmou que alteração na pontuação de desempenho individual não autoriza o pagamento da gratificação a inativos. A ministra também entendeu que os valores que já foram recebidos não precisam ser devolvidos.

— Tem-se que mera alteração do limite mínimo da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social, GDASS, de 30 para 70 pontos, não confere natureza genérica, capaz de estender sua aplicabilidade aos servidores inativos. Assim, permanece inalterado o pressuposto essencial, qual seja, a realização das avaliações de desempenho individual e institucional — afirmou a ministra.