Família vira dona de imóvel negociado em 1998 mesmo sem terminar de pagá-lo após decisão judicial por usucapião

Família vira dona de imóvel negociado em 1998 mesmo sem terminar de pagá-lo após decisão judicial por usucapião - Foto
Fonte da notícia: ND Mais ND Mais

O caso foi julgado pelo TJGO (Tribunal de Justiça de Goiás), em decisão unânime da 7ª Câmara Cível O TJGO (Tribunal de Justiça de Goiás) decidiu que uma família pode se tornar proprietária de um imóvel por usucapião, mesmo sem ter quitado todas as parcelas da compra.

A decisão unânime da 7ª Câmara Cível reverteu uma sentença anterior, que havia negado o pedido da família e determinado o pagamento de uma taxa pelo período em que o imóvel foi utilizado como moradia. Na prática, a Justiça entendeu que uma pessoa que entra em um imóvel por meio de um contrato de compra e venda pode, com o passar dos anos, adquirir o direito à propriedade por usucapião.

No caso analisado, a família construiu uma casa no terreno, pagou o IPTU durante todo o período em que viveu no local e passou a agir como verdadeira dona do imóvel. O caso começou em 1998, quando a família assinou um contrato de compromisso de compra e venda do imóvel.

A última parcela venceu cinco anos depois, mas o pagamento não foi concluído. Em primeira instância, a Justiça entendeu que a família não havia demonstrado agir como proprietária do imóvel.

Com isso, rescindiu o contrato, determinou a reintegração de posse em favor da empresa proprietária e ainda condenou os moradores ao pagamento de uma taxa mensal correspondente a 0,5% do valor atualizado do contrato pelo tempo em que permaneceram no imóvel após o atraso. A família recorreu ao TJGO alegando que, apesar de não ter quitado o contrato, utilizava o imóvel como residência havia muitos anos, pagava os tributos e demais despesas e permaneceu no local sem que a empresa buscasse a retomada do bem na Justiça.

Ao analisar o recurso, o desembargador Sebastião Luiz Fleury destacou que, em 2006, a empresa apenas enviou uma notificação extrajudicial aos ocupantes, sem ingressar com uma ação judicial para recuperar o imóvel. Como a posse considerada para a usucapião começou a ser contada em 2003, o prazo de dez anos previsto no Código de Processo Civil foi completado em 2013.

Nesse mesmo período, também prescreveu o direito da empresa de cobrar judicialmente o saldo devedor ou rescindir o contrato. Ao julgar o caso, o magistrado explicou que, embora a posse tenha começado por meio de um contrato de compra e venda, ela pode mudar de natureza com o passar do tempo, dependendo das circunstâncias.

Segundo o desembargador, como a empresa deixou de tomar as medidas judiciais cabíveis e a família permaneceu no imóvel por anos, construindo a casa, pagando o IPTU e exercendo atos típicos de proprietária, ficou caracterizada a intenção de agir como dona do bem. Por esses motivos, o Tribunal de Justiça de Goiás reconheceu o direito da família à usucapião e declarou que ela se tornou proprietária do imóvel.

Yasmin Mior é repórter do ND Mais e faz parte do Núcleo Nacional, escrevendo matérias que envolvem política, segurança e saúde, assim como outros assuntos que impactam o dia a dia do brasileiro. Além de trazer previsões do tempo, tem como foco pautas econômicas e sociais em diferentes estados do Brasil.

Jornalista formada pela UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), atua na área desde 2021 e cobriu eventos de destaque, como as Olimpíadas de Paris 2024 e a posse do Papa Leão XIV. Também está sempre conectada ao mundo da cultura pop, por dentro do que há de novo em filmes e séries, e fez cursos livres de SEO, gestão de mídias sociais e cinema contemporâneo.

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