A dificuldade para conseguir agendamentos no Consulado Geral da Itália em São Paulo tem gerado preocupação entre famílias ítalo-brasileiras que buscam regularizar a situação dos filhos menores de idade. Com a mudança na legislação italiana sobre cidadania, em vigor desde 2025, parte dos casos passou a depender de uma declaração formal de vontade dos pais e de um procedimento específico de atendimento consular. Diante desse cenário, a Ferrara Cidadania chama a atenção para a necessidade de maior previsibilidade na abertura de vagas e de uma estrutura de atendimento compatível com a demanda. A questão ganhou relevância após a aprovação da Lei italiana nº 74/2025, que converteu, com alterações, o Decreto-Lei nº 36/2025 e modificou as regras de transmissão da cidadania italiana a filhos menores nascidos no exterior. Para determinados casos, o reconhecimento deixou de ocorrer automaticamente com base no nascimento e passou a depender de uma declaração de vontade acompanhada da documentação exigida. A mudança criou uma nova etapa administrativa para famílias que já possuem um dos pais reconhecido como cidadão italiano por nascimento. Segundo Camila Malucelli, CEO da Ferrara Cidadania, o problema não se resume à existência de um procedimento burocrático, mas à dificuldade de acesso ao atendimento necessário para concluí-lo. "Estamos acompanhando famílias que já buscaram informações, organizaram documentos e estão prontas para dar andamento ao processo dos filhos, mas encontram dificuldades para conseguir um agendamento. Quando as vagas são limitadas e não há uma previsão clara para novas aberturas, os pais ficam sem saber quando poderão avançar. É uma situação que gera insegurança e frustração", afirma. O Consulado Geral da Itália em São Paulo utiliza o portal Prenot@mi e, em determinados procedimentos para menores, também adotou etapas prévias de mapeamento dos interessados. Em comunicado publicado em outubro de 2025, a representação consular explicou que o levantamento tinha como objetivo dimensionar o número de beneficiários e organizar um calendário de convocações. Em fevereiro de 2026, informou o início do envio progressivo de e-mails para agendamento com base nos resultados de um segundo mapeamento. Nesse modelo, o acesso ao calendário ocorre por meio de um link individual enviado aos interessados. Embora essas iniciativas tenham como objetivo organizar a demanda, a disponibilidade de horários continua sendo uma preocupação para famílias que precisam cumprir as exigências legais. Para Camila, a divulgação de informações sobre o procedimento é importante, mas precisa vir acompanhada de condições efetivas para que os cidadãos consigam concluir as etapas exigidas. "Não basta que exista um caminho previsto na legislação se as famílias não conseguem acessar o atendimento necessário para percorrê-lo. É fundamental que haja transparência sobre a abertura de vagas, comunicação clara sobre os próximos períodos de agendamento e capacidade operacional para atender quem tem direito. A previsibilidade permite que os pais se organizem e reduz a sensação de que dependem da sorte para conseguir uma oportunidade", avalia a executiva. Mudanças na lei exigem atenção aos prazos A reforma italiana também alterou os procedimentos e os prazos aplicáveis à aquisição da cidadania por benefício da lei. De acordo com as orientações oficiais atualizadas pelo Consulado de São Paulo, os menores que já tinham essa condição em 24 de maio de 2025 podem, desde que atendidos os requisitos legais, apresentar a declaração até 31 de maio de 2029. Para crianças nascidas a partir de 25 de maio de 2025, a declaração deve ser apresentada em até três anos do nascimento ou do estabelecimento da filiação, inclusive por adoção. Essas regras não se aplicam indistintamente a todos os filhos de italianos. Existem situações específicas em que a transmissão da cidadania segue critérios diferentes, como nos casos previstos para filhos de cidadãos exclusivamente italianos no momento do nascimento ou de pais que tenham residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos após adquirir a cidadania e antes do nascimento do filho. Por isso, a análise individual dos requisitos é essencial para identificar o procedimento adequado. A prorrogação dos prazos para determinados menores foi confirmada pela Embaixada da Itália em Brasília em março de 2026, após a publicação da Lei italiana nº 26, de 28 de fevereiro daquele ano. A atualização ampliou até 31 de maio de 2029 o prazo aplicável a menores nascidos antes de 25 de maio de 2025 que se enquadram nas condições estabelecidas pela legislação. Para a CEO da Ferrara Cidadania, a ampliação do prazo é uma medida relevante, mas não elimina a necessidade de acesso aos serviços consulares. "A prorrogação oferece mais tempo para as famílias que se enquadram nessa regra, mas não resolve, por si só, a dificuldade de conseguir atendimento. Os responsáveis precisam entender em qual situação seus filhos se encontram, preparar corretamente a documentação e ter condições concretas de apresentar a declaração dentro do prazo aplicável", destaca Camila. Previsibilidade e capacidade de atendimento A Ferrara Cidadania defende que a ampliação da oferta de agendamentos, aliada à divulgação de um calendário regular e à comunicação transparente sobre os procedimentos, pode contribuir para reduzir a incerteza enfrentada pelos requerentes. A empresa também recomenda que as famílias acompanhem as orientações oficiais do Consulado, verifiquem os critérios aplicáveis ao caso e mantenham a documentação organizada antes de iniciar as etapas de agendamento. "Nosso objetivo ao trazer esse tema para o debate é dar visibilidade a uma dificuldade que afeta diretamente a rotina de muitas famílias. É preciso que os cidadãos tenham informações claras e uma perspectiva realista de atendimento. Um processo administrativo precisa ser compreensível e acessível para quem tem direito a utilizá-lo", conclui a executiva. A Ferrara Cidadania orienta que os interessados consultem as informações oficiais do Consulado Geral da Itália em São Paulo antes de realizar qualquer procedimento, uma vez que os critérios, os documentos exigidos e os canais de agendamento podem variar conforme a situação de cada menor.
Falta de vagas no Consulado Italiano de São Paulo dificulta o reconhecimento da cidadania para filhos menores
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