Fachin propõe contracheque único para magistrados; resolução será analisada pelo CNJ

Fachin propõe contracheque único para magistrados; resolução será analisada pelo CNJ

 

Fonte: Bandeira



O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, propôs a instituição de um contracheque único no Judiciário, para uniformizar as folhas de pagamento de magistrados em todo o país.

A resolução prevê a criação da Tabela Remuneratória Unificada (TRU) e estabelece que os tribunais terão que, obrigatoriamente, adotar uma nomenclatura padronizada para todas as rubricas remuneratórias.

A norma será analisada pelo Plenário do CNJ na próxima terça-feira. Segundo o STF, se a proposta for aprovada, será estabelecido um prazo de 60 dias para que os tribunais se adaptem às novas regras.

De acordo com Fachin, a padronização vai permitir a maior transparência dos recebimentos e "fará com que o Poder Judiciário mostre efetivamente à sociedade aquilo que recebe pelos serviços prestados”.

A proposta é apresentada após auditoria feita pelos órgãos que regulam o Poder Judiciário identificar quase 700 "penduricalhos" retroativos que podem acabar sendo pagos a procuradores e magistrados em todo o país. No Ministério Público, foram 176 registros de passivos declarados por 30 unidades. Já na magistratura, a auditoria identificou 518 registros de passivos em 94 tribunais.

A cúpula do Judiciário já tem uma estimativa de impacto dos passivos para os cofres públicos, mas diz que é necessário um pente-fino nas verbas antes de validar os pagamentos e submetê-los ao crivo do STF.

Nessa linha, a resolução sugerida por Fachin estabelece que os contracheques de magistrados em todo o país devem discriminar valores pagos a título de:

subsídio (o salário dos magistrados)

parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira, de 5% a cada cinco anos de exercício em atividade jurídica, até o máximo de 35%

diárias

ajuda de custo em caso de remoção

pro labore por atividade de magistério

gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento

indenização de férias não gozadas, no máximo de trinta dias

gratificação por exercício cumulativo de jurisdição

Segundo a resolução proposta, é permitido o pagamento, fora do teto constitucional: décimo terceiro salário, terço adicional de férias, auxílio-saúde comprovado, abono de permanência de caráter previdenciário e gratificação mensal por acúmulo de funções eleitorais.

O texto ainda deixa a cargo da Corregedoria Nacional de Justiça fiscalizar os dados prestados pelos tribunais. O órgão vai poder adotar uma série de medidas para tanto, como requisitar documentos, determinar a suspensão de pagamentos irregulares e também abrir procedimentos para apurar eventuais burlas à decisão do Supremo sobre os penduricalhos.

Caso seja identificado algum pagamento irregular, o magistrado terá um mês para devolver os valores. Além disso, os contracheques deverão registrar os valores devidos a magistrados em razão de verbas retroativas, com indicação do mês que deveria ter sido pago e o saldo remanescente do passivo.