Ex-marido acusado de mandar matar o galerista americano Brent Sikkema no Rio Ă© julgado em Nova York

 

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Daniel Sikkema, de 55 anos, acusado de contratar um matador de aluguel para executar o ex-marido — o galerista americano Brent Fay Sikkema, de 75 anos —, no Rio de Janeiro, está sendo julgado por homicídio no tribunal federal de Manhattan (Distrito Sul de Nova York). Em 14 de janeiro de 2024, Brent foi encontrado morto, com 18 facadas nas regiões da face e do tórax, em sua casa no Jardim Botânico, na Zona Sul do Rio. O crime foi esclarecido pela Delegacia de Homicídios da Capital (DHC) da Polícia Civil do Rio. Além do delegado titular da DHC, Rômulo Assis, outros cinco agentes — entre investigadores e peritos — depõem como testemunhas diante do júri popular. A previsão é de que o julgamento dure duas semanas.

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No primeiro dia do julgamento, na segunda-feira (11), foram escolhidos os 12 jurados. Na mesma data, o 3º Tribunal do Júri da Capital fluminense pronunciou — quando a Justiça decide levar os réus a júri popular — Daniel e Alejandro Triana Prevez, acusado de desferir os golpes de faca contra a vítima, conforme informou o blog do Ancelmo Gois. A promotoria e a Justiça americana entendem que, como Brent era cidadão americano e Daniel foi preso em território americano, a competência para julgar o homicídio cabe à Justiça Federal dos Estados Unidos. A pena por homicídio aplicada pela Justiça Federal em Manhattan pode chegar à prisão perpétua sem possibilidade de liberdade condicional.

Daniel é cidadão americano e cubano. Residia em Nova York com o filho do ex-casal, de 13 anos à época, quando foi preso em abril de 2024 e mantido sob custódia sem direito a fiança, suspeito de mandar executar o ex-marido. Para a prática do homicídio, o acusado contratou o cubano Alejandro Triana Prevez, preso pela polícia brasileira, em Uberaba, Minas Gerais, na madrugada de 18 de janeiro de 2024. Os agentes acreditam que ele tentava deixar o país. De acordo com as investigações da DHC, Daniel planejou o assassinato, executado por Prevez.

InĂ­cio do julgamento

No dia seguinte ao sorteio do júri, na terça-feira (12), começaram os depoimentos das testemunhas, incluindo os dos policiais brasileiros: o chefe de Investigações da DHC, Felipe Blanco; o perito André Canuto; e a farmacêutica aposentada Angela Liriano, amiga do ex-casal. Em seu testemunho, Liriano contou ter se surpreendido com a raiva que Daniel demonstrava pelo ex-marido, quando ela comentou sobre a viagem de Brent ao Rio, quase um mês antes do crime.

Segundo o jornal The Washington Post, Liriano relatou ao júri que Daniel afirmou a ela, por telefone: "Ah, bem, eu realmente espero que ele esteja morto, que ele morra" — em referência a Brent.

Policiais civis fazem perícia no local onde Brent Sikkema foi encontrado morto no Jardim Botânico

FABIANO ROCHA

Já Blanco e Canuto detalharam as investigações. A partir de imagens de câmeras de segurança da rua, os agentes concluíram que, no dia do crime, Prevez monitorou a vítima e entrou na casa dela, no Jardim Botânico, assim que Brent chegou de um jantar. O acusado permaneceu por 15 minutos no imóvel. Ao sair, é possível vê-lo retirando luvas das mãos e deixando o local às pressas em um veículo. A polícia constatou que o suspeito usou uma chave para entrar, entregue por Daniel.

Encomenda por US$ 200 mil

Durante as investigações, a Polícia Civil do Rio identificou que Daniel havia prometido pagar a Prevez US$ 200 mil pela execução. Conforme trecho do relatório da DHC:

"Foi constatado no celular do suspeito, após ele ter franqueado o seu acesso (gravado em vídeo), que fora realizada uma chamada de vídeo exatamente às 4h do dia 14/01/2024, no horário em que deixa a residência de Brent e adentra no carro. Esse contato foi retornado às 7h04, tendo Alejandro conversado com o comparsa por mais de oito minutos. Esse comparsa foi identificado como Daniel Sikkema, ex-marido da vítima, que era a pessoa que mais tinha a ganhar com sua morte, tendo aliciado Alejandro a executar tal intento com a promessa de que lhe daria, após herdar os bens de Brent, US$ 200.000,00 (duzentos mil dólares), além de permitir que ele morasse na residência que a vítima possuía no Jardim Botânico, no exato lugar em que foi assassinada."

Brent Sikkema acumulou patrimônio multimilionário e era proprietário de uma galeria de arte contemporânea em Manhattan, hoje Sikkema Malloy Jenkins. Segundo o site da galeria, ele representava artistas internacionais como Kara Walker, Vik Muniz e Arturo Herrera havia cerca de 30 anos. Ao decidir se separar de Daniel, segundo a polícia brasileira e o FBI — que trabalharam em conjunto até a prisão do suposto mandante —, Brent teria estipulado um valor de pensão que desagradou ao ex-marido.

ConfidĂŞncias com matador

Em uma das conversas entre Prevez e Daniel, extraĂ­da da nuvem do suposto executor, o ex-marido da vĂ­tima confidenciou que passava por momento difĂ­cil no divĂłrcio. Reclamou do valor da pensĂŁo que recebia, acusando Brent de gastar altas quantias com outras pessoas, "nĂŁo sobrando o suficiente para ajudar no sustento" do filho, conforme relatĂłrio da PolĂ­cia Civil.

Daniel teria reclamado que não estava recebendo dinheiro suficiente porque queria US$ 8 milhões em vez dos US$ 6 milhões que receberia. O blog Segredos do Crime entrou em contato com o advogado do acusado, Richard Levitt, mas ele não retornou o contato. Em entrevistas anteriores, Levitt afirmou que seu cliente era inocente.

Brent Sikkema era fundador de uma galeria famosa de arte em Nova York

Reprodução / Instagram

Além do delegado Rômulo Assis, de Blanco e Canuto, viajaram aos Estados Unidos como testemunhas os inspetores Daniele Félix e Felipe Salabert e o perito Reginaldo Franklin. Outra brasileira intimada a depor foi a advogada Simone Nunes, amiga de Brent. Foi ela quem encontrou o corpo do galerista, ao perceber que ele não atendia aos telefonemas.

Prevez, preso no Complexo de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste do Rio,deve ser julgado no Brasil. Aos investigadores, na presença de advogados, ele confessou ter esfaqueado o galerista até a morte, sem lhe dar chances de defesa. Ele responde por homicídio qualificado por motivo torpe, mediante promessa de recompensa, por motivo fútil, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, além da agravante de o crime ter sido cometido contra pessoa maior de 60 anos.