Ex-marido acusado de mandar matar o galerista americano Brent Sikkema no Rio Ă© julgado em Nova York
Daniel Sikkema, de 55 anos, acusado de contratar um matador de aluguel para executar o ex-marido — o galerista americano Brent Fay Sikkema, de 75 anos —, no Rio de Janeiro, está sendo julgado por homicĂdio no tribunal federal de Manhattan (Distrito Sul de Nova York). Em 14 de janeiro de 2024, Brent foi encontrado morto, com 18 facadas nas regiões da face e do tĂłrax, em sua casa no Jardim Botânico, na Zona Sul do Rio. O crime foi esclarecido pela Delegacia de HomicĂdios da Capital (DHC) da PolĂcia Civil do Rio. AlĂ©m do delegado titular da DHC, RĂ´mulo Assis, outros cinco agentes — entre investigadores e peritos — depõem como testemunhas diante do jĂşri popular. A previsĂŁo Ă© de que o julgamento dure duas semanas.
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No primeiro dia do julgamento, na segunda-feira (11), foram escolhidos os 12 jurados. Na mesma data, o 3Âş Tribunal do JĂşri da Capital fluminense pronunciou — quando a Justiça decide levar os rĂ©us a jĂşri popular — Daniel e Alejandro Triana Prevez, acusado de desferir os golpes de faca contra a vĂtima, conforme informou o blog do Ancelmo Gois. A promotoria e a Justiça americana entendem que, como Brent era cidadĂŁo americano e Daniel foi preso em territĂłrio americano, a competĂŞncia para julgar o homicĂdio cabe Ă Justiça Federal dos Estados Unidos. A pena por homicĂdio aplicada pela Justiça Federal em Manhattan pode chegar Ă prisĂŁo perpĂ©tua sem possibilidade de liberdade condicional.
Daniel Ă© cidadĂŁo americano e cubano. Residia em Nova York com o filho do ex-casal, de 13 anos Ă Ă©poca, quando foi preso em abril de 2024 e mantido sob custĂłdia sem direito a fiança, suspeito de mandar executar o ex-marido. Para a prática do homicĂdio, o acusado contratou o cubano Alejandro Triana Prevez, preso pela polĂcia brasileira, em Uberaba, Minas Gerais, na madrugada de 18 de janeiro de 2024. Os agentes acreditam que ele tentava deixar o paĂs. De acordo com as investigações da DHC, Daniel planejou o assassinato, executado por Prevez.
InĂcio do julgamento
No dia seguinte ao sorteio do júri, na terça-feira (12), começaram os depoimentos das testemunhas, incluindo os dos policiais brasileiros: o chefe de Investigações da DHC, Felipe Blanco; o perito André Canuto; e a farmacêutica aposentada Angela Liriano, amiga do ex-casal. Em seu testemunho, Liriano contou ter se surpreendido com a raiva que Daniel demonstrava pelo ex-marido, quando ela comentou sobre a viagem de Brent ao Rio, quase um mês antes do crime.
Segundo o jornal The Washington Post, Liriano relatou ao júri que Daniel afirmou a ela, por telefone: "Ah, bem, eu realmente espero que ele esteja morto, que ele morra" — em referência a Brent.
Policiais civis fazem perĂcia no local onde Brent Sikkema foi encontrado morto no Jardim Botânico
FABIANO ROCHA
Já Blanco e Canuto detalharam as investigações. A partir de imagens de câmeras de segurança da rua, os agentes concluĂram que, no dia do crime, Prevez monitorou a vĂtima e entrou na casa dela, no Jardim Botânico, assim que Brent chegou de um jantar. O acusado permaneceu por 15 minutos no imĂłvel. Ao sair, Ă© possĂvel vĂŞ-lo retirando luvas das mĂŁos e deixando o local Ă s pressas em um veĂculo. A polĂcia constatou que o suspeito usou uma chave para entrar, entregue por Daniel.
Encomenda por US$ 200 mil
Durante as investigações, a PolĂcia Civil do Rio identificou que Daniel havia prometido pagar a Prevez US$ 200 mil pela execução. Conforme trecho do relatĂłrio da DHC:
"Foi constatado no celular do suspeito, apĂłs ele ter franqueado o seu acesso (gravado em vĂdeo), que fora realizada uma chamada de vĂdeo exatamente Ă s 4h do dia 14/01/2024, no horário em que deixa a residĂŞncia de Brent e adentra no carro. Esse contato foi retornado Ă s 7h04, tendo Alejandro conversado com o comparsa por mais de oito minutos. Esse comparsa foi identificado como Daniel Sikkema, ex-marido da vĂtima, que era a pessoa que mais tinha a ganhar com sua morte, tendo aliciado Alejandro a executar tal intento com a promessa de que lhe daria, apĂłs herdar os bens de Brent, US$ 200.000,00 (duzentos mil dĂłlares), alĂ©m de permitir que ele morasse na residĂŞncia que a vĂtima possuĂa no Jardim Botânico, no exato lugar em que foi assassinada."
Brent Sikkema acumulou patrimĂ´nio multimilionário e era proprietário de uma galeria de arte contemporânea em Manhattan, hoje Sikkema Malloy Jenkins. Segundo o site da galeria, ele representava artistas internacionais como Kara Walker, Vik Muniz e Arturo Herrera havia cerca de 30 anos. Ao decidir se separar de Daniel, segundo a polĂcia brasileira e o FBI — que trabalharam em conjunto atĂ© a prisĂŁo do suposto mandante —, Brent teria estipulado um valor de pensĂŁo que desagradou ao ex-marido.
ConfidĂŞncias com matador
Em uma das conversas entre Prevez e Daniel, extraĂda da nuvem do suposto executor, o ex-marido da vĂtima confidenciou que passava por momento difĂcil no divĂłrcio. Reclamou do valor da pensĂŁo que recebia, acusando Brent de gastar altas quantias com outras pessoas, "nĂŁo sobrando o suficiente para ajudar no sustento" do filho, conforme relatĂłrio da PolĂcia Civil.
Daniel teria reclamado que não estava recebendo dinheiro suficiente porque queria US$ 8 milhões em vez dos US$ 6 milhões que receberia. O blog Segredos do Crime entrou em contato com o advogado do acusado, Richard Levitt, mas ele não retornou o contato. Em entrevistas anteriores, Levitt afirmou que seu cliente era inocente.
Brent Sikkema era fundador de uma galeria famosa de arte em Nova York
Reprodução / Instagram
Além do delegado Rômulo Assis, de Blanco e Canuto, viajaram aos Estados Unidos como testemunhas os inspetores Daniele Félix e Felipe Salabert e o perito Reginaldo Franklin. Outra brasileira intimada a depor foi a advogada Simone Nunes, amiga de Brent. Foi ela quem encontrou o corpo do galerista, ao perceber que ele não atendia aos telefonemas.
Prevez, preso no Complexo de GericinĂł, em Bangu, na Zona Oeste do Rio,deve ser julgado no Brasil. Aos investigadores, na presença de advogados, ele confessou ter esfaqueado o galerista atĂ© a morte, sem lhe dar chances de defesa. Ele responde por homicĂdio qualificado por motivo torpe, mediante promessa de recompensa, por motivo fĂştil, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vĂtima, alĂ©m da agravante de o crime ter sido cometido contra pessoa maior de 60 anos.
