Eventual rompimento de concessão da Enel em São Paulo envolveria indenização bilionária à empresa

 

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Na última terça-feira (7), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu, por unanimidade, instaurar um processo que pode culminar na cassação do contrato da Enel em São Paulo. Entretanto, a eventual decretação de perda da concessão implicaria no pagamento, por parte da União, de uma indenização bilionária à empresa, que gira entre R$ 13 bilhões e R$ 14 bilhões.

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A Enel terá 30 dias para apresentar sua defesa à autarquia, que vai decidir se recomendará a caducidade da concessão ao Ministério de Minas e Energia (MME), a quem compete bater o martelo sobre rescindir ou não o contrato.

Segundo especialistas no setor de energia ouvidos pelo GLOBO, a decretação de caducidade de distribuição de energia elétrica é sem precedentes e levanta dúvidas sobre os efeitos na Região Metropolitana de São Paulo, onde a empresa atende cerca de 8,2 milhões de endereços.

Por isso, apontam, é esperada uma longa batalha judicial caso isso ocorra. Exemplo disso foi uma decisão da Justiça Federal do Distrito Federal que chegou a suspender a análise do caso pela Aneel, no mês passado. Entretanto, a liminar posteriormente foi revertida dias depois.

Fernando Vernalha, sócio do Vernalha Pereira Advogados especializado no setor de infraestrutura e concessões, afirma que a decisão da Aneel deve ocorrer dentro dos próximos dois meses, mas não há prazo para o Ministério de Minas e Energia tomar uma decisão. Além disso, se o contrato de fato for rompido, há dúvidas sobre o que será feito depois. Uma das opções, aponta, seria a intervenção da Aneel na empresa.

— É um serviço essencial, que não pode ser interrompido em hipótese alguma. Até porque o operador está sendo penalizado justamente por não ter conseguido evitar os apagões, então o órgão controlador tem que garantir a continuidade. Haverá um levantamento de ativos, encontro de contas entre concessionária e União sobre os investimentos não amortizados. E como será a transição do operador atual para a nova concessionária — diz.

Uma das hipóteses possíveis é a agência nomear um interventor para assumir a operação, mas isso já poderia ter sido feito independentemente do processo de caducidade. Outra hipótese é uma ampliação de controle sobre a concessão, até que seja feita uma nova licitação para um novo operador.

Como mostrou o GLOBO, o ministro de Minas e Energia Alexandre Silveira já deu sinais de que não é favorável à caducidade neste momento. A tendência do ministério é, neste momento, segurar qualquer decisão, evitando um posicionamento definitivo no curto prazo e com a proximidade das eleições.

O custo da indenização que a União teria de pagar à Enel São Paulo, referente a investimentos já realizados e não amortizados, deve ser um dos argumentos para arrastar o processo. A situação fiscal do governo federal deve ser levada em consideração na análise da pasta. Desde 2018, as multas aplicadas pela Aneel por conta da qualidade do serviço já passam de R$ 320 milhões, mas a empresa conseguiu suspender algumas autuações na Justiça.

Paula Padilha, advogada especializada no setor e gerente regulatória na Two Square Transmissions, afirma que o processo deve ser longo, tanto nas instâncias administrativas, quanto na esfera judicial.

— Não há precedente de decretação de caducidade em concessões de distribuição de energia elétrica no Brasil. Em casos anteriores, embora a Aneel tenha recomendado a medida, o governo federal optou por não implementá-la — explica.

Entretanto, ela afirma que como a Enel foi multada por muitas vezes, esse valor poderá ser amortizado do valor que o poder público deve pagar à empresa.

— A indenização limita-se aos investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados. No caso da Enel SP, esse ponto é particularmente relevante: a empresa acumula mais de R$ 320 milhões em multas desde 2018, o que pode reduzir significativamente eventual valor líquido a ser indenizado. Eventual saldo favorável à concessionária tende a ser assumido pela nova operadora vencedora da licitação. Caso haja insuficiência (da empresa), o remanescente pode ser coberto pela Reserva Global de Reversão (RGR), fundo setorial financiado por encargos pagos pelos consumidores — aponta.

O processo em andamento que pode levar à caducidade foi aberto em 2024. Em outubro daquele ano, uma queda no fornecimento de energia elétrica deixou mais de 3 milhões de unidades consumidoras sem luz, após fortes chuvas. Houve outros episódios de grandes apagões em novembro de 2023 e em dezembro de 2025.

Decisão da Aneel

Na reunião desta terça-feira, a maioria do colegiado acompanhou o voto do diretor Gentil Nogueira, que definiu a abertura de um procedimento de caducidade do contrato da empresa italiana.

A agência reguladora considerou que a Enel São Paulo não conseguiu alcançar os padrões de desempenho satisfatórios e permaneceu abaixo da média de outras distribuidoras em eventos climáticos extremos semelhantes. ​Além disso, concluiu que as falhas na prestação de serviços continuaram, com elevado tempo de atendimento emergencial, aumento de interrupções superiores a 24 horas e falhas no planejamento e execução de planos de contingência. ​

Em 2024, a concessionária apresentou à agência um plano de recuperação para corrigir as falhas apontadas. Entretanto, a área técnica da Aneel concluiu que as medidas adotadas foram insuficientes para sanar os problemas. “A melhora pontual de indicadores ou de resposta a eventos específicos não afasta a caracterização de inadequação do serviço, especialmente diante da recorrência e da gravidade dos episódios analisados. A atuação fiscalizatória da Aneel não se limita à verificação mecânica de indicadores regulatórios, podendo se apoiar em elementos técnicos e operacionais diversos para aferição do serviço adequado”, concluiu a decisão.

Em nota, a Enel São Paulo afirmou que a companhia “seguirá trabalhando para demonstrar firmemente, em todas as instâncias, que tem cumprido integralmente com todos os indicadores previstos em contrato e no plano de recuperação apresentado em 2024 ao regulador” e disse ter “plena confiança nos fundamentos legais e técnicos que norteiam suas operações no Brasil”.

“A Enel ressalta que qualquer definição sobre as concessões de distribuição de energia no país precisa obedecer a critérios técnicos claros, prévia e objetivamente estabelecidos, de forma imparcial. É imprescindível, ainda, garantir um tratamento não discriminatório, a previsibilidade dos mecanismos punitivos e a segurança dos contratos, respeitando-se o devido processo legal e a ampla defesa, princípios indispensáveis para a segurança jurídica do país”, disse.