Estado inicia chamada pública para acesso a recursos da Lei de Responsabilidade Ambiental

 

Fonte:


A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (Semas) publicou, na quinta-feira (30), em edição extra do Diário Oficial do Estado, chamada pública para a submissão de projetos para acesso aos recursos da Lei de Responsabilidade Ambiental (LRA), iniciativa inédita no Brasil que amplia o financiamento de projetos voltados ao desenvolvimento sustentável no Estado vinculando receitas provenientes da exploração de recursos naturais a programas de sustentabilidade, reflorestamento e redução de emissões.


Os chamamentos públicos foram estruturados em duas modalidades: a primeira é voltada a órgãos e entidades da administração pública estadual, com submissão de propostas aberta até 30 de dezembro de 2026. Já a segunda modalidade é direcionada às prefeituras municipais, com prazo para envio das propostas até 25 de junho de 2026.


Os recursos são operacionalizados por meio do Fundo Estadual de Meio Ambiente (Fema) e passam a apoiar iniciativas alinhadas às diretrizes do Plano Estadual Amazônia Agora (PEAA), fortalecendo a execução das políticas ambientais e climáticas em todo o território paraense.


Os projetos devem estar alinhados aos eixos estratégicos do PEAA e podem abranger iniciativas como desenvolvimento socioeconômico de baixas emissões de gases de efeito estufa, fiscalização e monitoramento ambiental, ordenamento territorial e ambiental, financiamento ambiental, comunicação e participação social, inovação e tecnologia, entre outras frentes previstas nos editais. As propostas precisam apresentar indicadores que evidenciem o impacto socioambiental das ações.


A Lei de Responsabilidade Ambiental (LRA) estabelece mecanismos para promover a proteção ambiental, o uso sustentável dos recursos naturais e o enfrentamento das mudanças climáticas, além de criar bases financeiras e operacionais que permitem ao Estado captar, gerir e aplicar recursos com mais eficiência, transparência e alinhamento estratégico.


A fonte dos recursos é uma inovação implementada pelo Executivo Estadual que garantiu, por lei, a vinculação da receita advinda de tributos. Desta forma, o recurso da LRA é composto de 30% das receitas de Transferências de Compensação Financeira pelo Uso de Recursos Naturais, 50% da receita da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos (TFRH) e 10% da receita da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM). 


Para apoiar os proponentes, a Semas disponibilizou um guia com orientações para a elaboração de projetos, que detalha desde a definição do objetivo até o planejamento de resultados, cronograma, orçamento e monitoramento.