Especialistas em trânsito e segurança viária elogiaram as mudanças na Lei Seca que, entre outros, prevê teste para detectar uso de drogas e exame obrigatório em acidente com morte.
As novas regras para fiscalização foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na segunda-feira (17).
Elas entram em vigor com a publicação da resolução no Diário Oficial da União (DOU).
As mudanças nas fichas de fiscalização e nos códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para começar a valer, período destinado à adaptação dos sistemas dos órgãos de trânsito.
Para o advogado Antonio José Dias Júnior, coordenador da Comissão de Direito de Trânsito da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), as alterações são uma evolução, já que a resolução que instituiu a Lei Seca é de 2013 e estava desfasada.
"Na época, não existia a infração [de trânsito] por recusa aos testes previstos para verificar se a pessoa estava dirigindo sob efeito de álcool ou de substância psicoativa que cause dependência", afirma.
"Também não previa o bafômetro passivo", diz.
O uso desse bafômetro "por aproximação" é uma das novidades da atualização da lei.
Para detectar se o motorista consumiu álcool, agora os agentes poderão utilizar inicialmente o chamado pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, destinado a identificar indícios da presença da substância.
Caso o aparelho indique a presença da substância, o condutor deverá passar por procedimentos comprobatórios previstos na norma, como assoprar o etilômetro tradicional.
"Com a resolução está se legalizando a utilização do etilômetro de aproximação e tratando do assunto", afirma o especialista em legislação de trânsito.
"Quando ele der positivo, o agente autuador terá de oferecer o bafômetro regulamentado para uma contraprova, porque o de aproximação é muito sensível e capta o 'ar da boca', e não o ar do pulmão."
O uso desse equipamento já acontece em São Paulo em blitzes de trânsito realizadas pelo Detran-SP (Departamento de Trânsito) e pelo Policiamento Militar de Trânsito.
A aquisição dos aparelhos, por exemplo ajudou a agilizar aos procedimeentos e a multiplicar o número de motoristas fiscalizados no estado.
Nos sete primeiros meses deste ano, foram 1.138 operações coordenadas pelo Detran, com 561.313 veículos fiscalizados.
O número de blitze é quase o dobro das realizadas no mesmo período de 2025, quando ocorreram 637 operações.
Além disso, afirma, agora se prevê a possibilidade da utilização de equipamentos para verificar se o motorista está sob influência de drogas.
"Por isso, é uma resolução moderna que atende aos anseios na busca de um trânsito mais seguro."
Flávio Adura, diretor científico da Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego), afirma que, a princípio, a instituição avalia de forma positiva a atualização das regras.
"A medida preserva os fundamentos da política de alcoolemia zero e amplia o foco da fiscalização para outras substâncias capazes de comprometer a condução e, consequentemente, a segurança viária", diz.
"Entretanto, como se trata de uma regulamentação muito recente que envolve aspectos técnicos relevantes, essas considerações ainda serão submetidas ao Departamento Científico da Abramet para uma análise detalhada do texto e de suas implicações práticas", afirma.
Para o médico, um dos principais desafios será assegurar que a incorporação de novas tecnologias seja acompanhada de rigor científico, padronização de procedimentos, capacitação dos agentes, qualidade dos equipamentos e interpretação adequada dos resultados.
"Mais do que ampliar a fiscalização, o objetivo deve ser identificar, de forma tecnicamente segura, o condutor que representa risco no trânsito e impedir que o uso de álcool ou de outras substâncias psicoativas resulte em sinistros, mortes ou incapacidades", afirma.
Sobre as mudanças, o Detran-SP e o Policiamento Militar de Trânsito paulista afirmam que vão esperar pela publicação das regras no Diário Oficial para analisar o que vai mudar na rotina das fiscalizações.
Até lá, continuarão seguindo as regras antigas.
O que muda na lei seca
COMO ERA E COMO FICA O BAFÔMETRO
ÁLCOOL
ANTES
- O bafômetro era usado para detectar o consumo de álcool.
AGORA
- A fiscalização poderá começar com pré-teste ou teste passivo de alcoolemia.
Esse primeiro teste serve apenas como triagem.
- O resultado do pré-teste, sozinho, não pode gerar multa nem comprovar que o motorista dirigia sob influência de álcool.
- Se houver indicação de álcool, o motorista passa pelos procedimentos comprobatórios previstos na norma.
TESTE POSITIVO SEM MOTORISTA TER BEBIDO
ANTES
- O uso de pré-testes já ocorria em operações de fiscalização de alguns estados, mas não havia uma regulamentação nacional específica sobre essa etapa.
AGORA
- Será feito reteste quando houver possibilidade de interferência técnica ou operacional no resultado.
- O objetivo é descartar a presença de álcool residual no trato respiratório.
- A resolução cita como exemplos: bombons de licor, enxaguantes bucais, pão de forma.
- Um resultado positivo no teste passivo, nesses casos, não significa automaticamente infração.
ACIDENTES COM MORTE
ANTES
- A nova regra ainda não estava em vigor.
AGORA
- Em acidentes de trânsito com morte, será obrigatório realizar exame nos condutores envolvidos para identificar álcool ou outras substâncias psicoativas.
- Em acidentes sem morte, os condutores deverão ser submetidos à fiscalização de álcool e outras substâncias sempre que possível.
OUTRAS DROGAS
ANTES
- A fiscalização era voltada principalmente ao álcool
AGORA
- A fiscalização passa a prever também teste para outras substâncias psicoativas.
- Os equipamentos poderão indicar qual substância foi detectada, mas não sua quantidade.
- A simples presença de vestígios não será suficiente, isoladamente, para caracterizar a infração.
- O agente deverá considerar também outros elementos, como sinais de alteração da capacidade psicomotora.
- Nesses casos, deverá registrar pelo menos dois sinais observados.
RECUSA AO TESTE
- As penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro já existiam.
AGORA
- A nova regulamentação muda o procedimento: na mesma abordagem, não poderão ser aplicadas simultaneamente duas autuações uma por dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa e outra pela recusa ao exame destinado a comprovar essa condição.
Tânia Rêgo/Agência Brasil
