Escultura de Aleijadinho que esteve por 90 anos com família deve ser levada à Arquidiocese de Mariana
Família afirma ter comprado a peça na década de 1930 e passado a um colecionador de São Paulo. O Superior Tribunal de Justiça negou os recursos apresentados e aponta que não é possível a venda de bens eclesiásticos sem autorização do Estado. O Superior Tribunal de Justiça determinou que o Busto de São Boaventura, de Aleijadinho, deve permanecer sob a guarda da Arquidiocese de Mariana, na Região Central de Minas Gerais. A escultura, feita entre 1791 e 1812 para a Igreja de São Francisco de Assis, em Ouro Preto, estava em poder de uma família há cerca de 90 anos. Eles afirmam ter adquirido a peça na década de 1930.
Nessa quinta-feira, a ministra do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, rejeitou recursos de quatro pessoas envolvidas na compra e venda da obra, entre elas duas integrantes da família que venderam a peça em 2005, e um colecionador de São Paulo, último comprador. A decisão confirma sentença do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, de 2017.
A ação que originou o processo foi feita pelo Ministério Público de Minas Gerais em 2008, depois que o busto foi localizado na casa do colecionador em São Paulo.
Um laudo da UFMG comprovou que a obra integra um conjunto de quatro esculturas de santos franciscanos esculpidas por Aleijadinho para a igreja. Esse acervo é tombado pelo Iphan, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, desde 1938.
Igreja São Francisco de Assis é um dos patrimônios históricos de Ouro Preto
Acervo/Setur-MG
O Busto de São Boaventura voltou a integrar o acervo da Igreja de São Francisco em 2019, mas a Arquidiocese de Mariana, responsável pelo templo, ainda aguardava o julgamento final da ação.
Durante o processo, o TJMG e o STJ afastaram a possibilidade de usucapião, por se tratar de um bem do patrimônio histórico, e declararam nulas todas as transações desde 1936, por violarem uma regra que impede a venda de bens eclesiásticos sem autorização do Estado.
Os ministros também rejeitaram as alegações de violação ao devido processo legal e de que o busto seria de natureza privada. O STJ ressaltou que o bem é inalienável, ou seja, não pode ser vendido, transferido ou cedido, e está sujeito à tutela pública. A Corte também destacou que reavaliar provas não é possível em recurso especial.
