Erro de entrega de chave fez morador ‘dar’ R$ 80 mil em reformas a vizinho e caso é descoberto meses após aquisição

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Fonte da notícia: ND Mais ND Mais

Comprador reformou apartamento em Palhoça após receber acesso a outra unidade; TJSC manteve condenação de construtora para liberar imóvel correto e pagar indenização O investimento de R$ 80 mil em reformas em um apartamento em Palhoça, na Grande Florianópolis, virou caso de Justiça após um erro na entrega das chaves por parte da construtora.

O comprador quitou a unidade 102, mas recebeu por engano as chaves do apartamento 101. Acreditando estar em seu próprio imóvel, ele realizou obras completas no local e só descobriu o equívoco meses depois, quando o verdadeiro dono da unidade 102 comprou e se mudou para o imóvel vizinho.

O caso foi parar nos tribunais e o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) manteve a condenação da construtora, determinando que a empresa arque com todos os prejuízos causados pelo erro operacional. Segundo a decisão judicial, a falha permaneceu oculta por vários meses e não pôde ser resolvida de maneira amigável, já que ambos os imóveis haviam sido vendidos e ocupados por famílias diferentes.

A confusão criou um impasse em que o comprador da unidade 102 morava no apartamento 101, enquanto o seu imóvel original estava habitado por terceiros. As obras feitas pelo morador tornaram a solução ainda mais delicada, pois uma simples troca de chaves já não bastava, tornando necessária a compensação financeira por todas as melhorias feitas no imóvel alheio.

Além disso, os desembargadores destacaram um fator agravante: a unidade 101 estava vinculada a um financiamento bancário mantido pelo verdadeiro dono. Diante desse cenário de incerteza, o tribunal entendeu que o episódio ultrapassou um mero aborrecimento cotidiano, gerando risco patrimonial direto ao comprador.

Em primeira instância, a 2ª Vara Cível da Comarca de Palhoça havia determinado que a construtora entregue o apartamento 102 totalmente desocupado no prazo de 60 dias, arque com a transferência das melhorias feitas e pague R$ 10 mil de indenização por danos morais ao comprador. Ao julgar o recurso da massa falida da empresa em julho de 2026, a 8ª Câmara Cível do TJSC manteve a obrigação de entregar o apartamento vago e a compensação moral, mas retirou a multa diária de R$ 200 aplicada anteriormente.

A relatora considerou que a liberação do imóvel não depende exclusivamente da construtora, já que envolve os trâmites de saída do outro morador. Matheus Bastos é estudante de Jornalismo na UFSC e, no ND Mais, escreve sobre assuntos de interesse público da vida do catarinense.

Entre assuntos mais abordados estão o meio ambiente, segurança pública e a infraestrutura de Santa Catarina, com foco especial em Florianópolis e região. Foi premiado na Expojor UFSC, em trabalhos de áudio e jornalismo digital, e recebeu o Prêmio ACMP de Jornalismo, em 2025, com a reportagem “Corrupção de milhões: como a Operação Mensageiro mudou contratos públicos e a política de SC”.

Também atua na cobertura de destaques da política de Santa Catarina e integra a cobertura das Eleições 2026 no portal ND Mais. Leia mais ▾

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