Entre deportação e pedido de asilo, defesa de Ramagem intensifica atuação para evitar retorno ao Brasil
A prisão do ex-deputado Alexandre Ramagem por agentes do serviço de imigração dos Estados Unidos, o ICE, colocou o caso em uma nova fase e abriu uma disputa jurídica entre a defesa do bolsonarista e o aparato estatal do governo de Donald Trump, reforçado em seu segundo mandato para operar deportações em massa.
Enquanto Ramagem busca o acolhimento de pedido de asilo político, a máquina federal prossegue com o trâmite administrativo para expulsar o político foragido da justiça brasileira.
A detenção foi realizada por autoridades migratórias, o que reforça que, neste momento, a situação de Ramagem está sendo tratada sob a ótica da legislação de imigração dos Estados Unidos, e não como resposta a um pedido brasileiro por extradição, feito após a condenação a 16 anos de prisão pela trama golpista.
A prisão, no caso atual, leva em conta situações como visto vencido ou permanência irregular, e pode levar à abertura de um processo de deportação.
Esse procedimento é conduzido de forma unilateral pelo governo americano, com supervisão de um juiz de imigração, e não tem prazo fixo para conclusão, podendo levar meses.
Um elemento que pode interferir no desfecho é a possibilidade de pedido de asilo. Nesse caso, a iniciativa parte do próprio interessado, que solicita proteção internacional sob a alegação de risco em seu país de origem.
O processo é analisado pela Justiça migratória americana e, se houver reconhecimento inicial de elegibilidade, pode impedir temporariamente a conclusão de uma eventual deportação.
O influenciador Paulo Figueiredo afirma que a empresa da qual é sócio, a Immigrex, tem dado assistência ao ex-deputado nos Estados Unidos.
O bolsonarista disse já ter conversado inúmeras vezes com Ramagem após a prisão e que está trabalhando por sua liberação, justamente citando a possibilidade de asilo.
Nas redes sociais, ele tem dado ênfase para um documento (Notice to Appear) entregue a Ramagem. O departamento de Justiça dos Estados Unidos classifica o NTA como um documento fornecido à corte de imigração para explicar "por que você deve ser removido" do país.
Segundo Figueiredo, o documento registra que Ramagem está sujeito à deportação em razão de artigo da lei de Imigração e Nacionalidade que trata da permanência em território americano além do prazo — o visto do ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência ter expirado.
A expectativa é que o ex-deputado reforce o pedido de asilo em meio ao processo decorrente da prisão pelo ICE.
Especialistas em direito internacional apontam que, via de regra, tal pedido deve ser analisado antes de qualquer possibilidade de saída de Ramagem do país — seja pela extradição ou pela deportação.
Pessoas presas pelo ICE podem tentar uma liberação provisória por meio do pagamento de fiança, o que possibilita que a pessoa não fique na unidade de detenção enquanto aguarda a audiência de deportação.
Ainda assim, o caberá ao juiz de imigração avaliar se o caso se enquadra nas hipóteses de pagamento de a fiança, sendo um dos passos a verificação se há risco de fuga no caso.
Escritórios de advocacia dos Estados Unidos registram que o processo de deportação pode levar de semanas a meses, sendo a classificação de prioridade do caso um dos pontos considerados durante a tramitação dos casos.
Pedido de extradição
Paralelamente ao episódio, segue em curso o pedido de extradição formalizado pelo Brasil em dezembro de 2025, após condenação definitiva pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Diferentemente da deportação, a extradição é um instrumento de cooperação internacional na área penal e depende de análise das autoridades americanas, tanto no plano administrativo quanto judicial. Também não há prazo definido para uma decisão final.
Os dois caminhos não se excluem. A deportação e a extradição podem tramitar em paralelo, e a eventual retirada de Ramagem dos Estados Unidos pode ocorrer por qualquer uma das vias, a depender das decisões das autoridades locais.
