Associações do setor elétrico apresentaram, conjuntamente, suas considerações sobre o regime de custeio aplicável à contratação de sistemas de armazenamento de energia no âmbito da Reserva de Capacidade. Para as entidades, os custos da reserva de capacidade são distribuídos entre todos os usuários finais, conforme parâmetros definidos em lei.
"Porém, apenas os sistemas de armazenamento de energia em baterias são tratados de maneira diversa, sendo custeados exclusivamente pelos geradores e sem definição legal dos parâmetros de custeio", ressalta o texto. Na avaliação das entidades, esse desenho produz um desalinhamento entre a natureza sistêmica do serviço, a distribuição de seus benefícios e a incidência legal de seus custos.
Segundo o texto, especificamente quanto ao armazenamento de energia, inclusive em baterias, este é capaz de reduzir outros encargos suportados pelo consumidor, ao otimizar a operação do parque gerador em suas diversas fontes. Estudo da VOLT Robotics demonstra que o sistema de armazenamento de energia (BESS, na sigla em inglês) pode reduzir a variação do preço da energia (PLD) e o acionamento de termelétricas, gerando economia superior a R$ 1,6 bilhões ao ano para o consumidor.
"A atribuição legal deste custo aos geradores não altera o fato econômico do seu repasse ao consumidor final. No ambiente regulado, a Aneel já reconheceu o dever de inclusão integral e automática deste custo às tarifas de energia.
No ambiente livre, haverá renegociação ou reajuste de preços, enquanto na autoprodução se tornará custo dos bens e serviços, afetando a competitividade da indústria brasileira, e impactando o consumidor final", diz o manifesto. @@NOTICIAS_RELACIONADAS@@
Assim, na avaliação das entidades, o pagamento do encargo pelo segmento da geração onera o consumidor, pois o custo será posteriormente repassado, acrescido de tributos e custos administrativos, além de se perder o sinal econômico para o ajuste de demanda. "O caminho, portanto, é tratar as baterias em igualdade com as demais soluções de capacidade (potência e flexibilidade), para que o consumidor possa dispor sempre da tecnologia mais eficiente em cada cenário, reduzindo o custo final com a devida transparência.
Nesse contexto, a aprovação do PL 3716/2025 torna-se uma medida prioritária para assegurar maior segurança jurídica e regulatória e para criar as condições necessárias ao desenvolvimento sustentável do mercado de sistemas de armazenamento de energia por baterias no Brasil", diz o texto.
Assinaram o manifesto a Associacão Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias (ABEEólica), a Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia (ABIAPE), a Associação Brasileira da Indústria do Hidrogênio Verde (ABIHV), a Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia (ABSAE), a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) e a Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (APINE).
Folha de Pernambuco