Entidades de imprensa criticam busca contra jornalista autorizada por Moraes

 

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A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), junto com a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ), classificou como preocupante a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou busca e apreensão na casa do jornalista maranhense Luís Pablo Conceição Almeida.

Em nota, as entidades afirmam que a atividade jornalística, independentemente do veículo ou da linha editorial, é protegida pela Constituição, especialmente no que diz respeito ao sigilo da fonte. Para as associações, qualquer medida que viole essa garantia representa um ataque ao livre exercício do jornalismo.

As organizações também criticaram o fato de a decisão ocorrer no âmbito do chamado inquérito das fake news, que, segundo elas, não possui objeto determinado nem prazo definido, e ainda ser aplicada a alguém sem prerrogativa de foro.

Entenda a decisão de Moraes

A decisão judicial foi tomada no contexto de investigação que apura suposto crime de perseguição contra o ministro Flávio Dino. A Polícia Federal solicitou as medidas após publicações feitas pelo Blog do Luís Pablo e em redes sociais, nas quais o jornalista relatou que um veículo blindado do Tribunal de Justiça do Maranhão estaria sendo utilizado por familiares do ministro em deslocamentos particulares em São Luís.

No despacho assinado em 4 de março, Moraes autorizou buscas pessoais e domiciliares em endereços ligados ao jornalista na capital maranhense. Segundo a investigação, as reportagens publicadas em novembro do ano passado teriam divulgado imagens e informações sobre o carro usado por Dino, o que indicaria possível monitoramento do veículo e acesso a dados considerados sensíveis para a segurança da autoridade.

A decisão permitiu a apreensão de celulares, computadores, tablets, documentos e outros dispositivos eletrônicos, além da análise de conteúdos armazenados inclusive em serviços de nuvem.

Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil do Maranhão afirmou que a medida gera preocupação institucional e ressaltou que, conforme a própria jurisprudência do STF, buscas e apreensões devem ocorrer com cautela e dentro de limites estritos da investigação.