Entenda impacto do julgamento sobre os royalties no STF para servidores do Rio

Entenda impacto do julgamento sobre os royalties no STF para servidores do Rio

 

Fonte: Bandeira



O julgamento sobre a distribuição dos royalties no Supremo Tribunal Federal (STF) diz respeito a todos os fluminenses, com destaque para os servidores. A recomposição salarial anunciada pelo governo estadual do Rio na quinta-feira (dia 21), e confirmada em decreto publicado no Diário Oficial de sexta-feira (dia 22), determina que a execução do cronograma para pagamento das duas parcelas da Lei 4.936/2021 deve observar uma eventual decisão proferida pela Corte. Mas você sabe por quê?

O Rio é o maior produtor de petróleo e gás natural do país. Um boletim da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) mostra que o estado concentra 86% da produção de petróleo e 76% da de gás natural.

Em 2025, o estado teve uma receita de R$ 26 bilhões, advinda de royalties e participação especial do petróleo e gás natural (compensações financeiras pagas por empresas exploradoras), segundo a Secretaria de Fazenda (Sefaz-RJ).

O STF julga se os estados não produtores também têm direito a uma fatia desses recursos, o que pode reduzir a quantia recebida pelo Rio.

'Efeito será em cascata'

Após descontos constitucionais e legais, o valor é repassado aos municípios e fundos, que incluía o Rioprevidência até dezembro passado, antes de uma lei deslocar essa receita para pagamento da dívida com a União.

Para Roberto Teixeira, da coordenação do Fórum Permanente de Servidores Públicos do Estado do Rio (Fosperj), será um efeito cascata:

— Se atingir o topo, atinge todo mundo. Fizeram projeção e investimento em cima de um caixa que existe. Caso o Supremo decida pela repactuação da distribuição, o Rio terá que ser compensado de uma outra forma. Se não, a gente fecha as portas e entrega a chave para o governo federal.

O que o Supremo analisa

O STF analisa dispositivos da Lei 12.734/2012 que abordam a modificação da distribuição desses recursos entre União, estados e municípios. Esses trechos modificam os critérios de repartição, ampliando a divisão entre entes federativos não produtores. Eles foram vetados pela presidente Dilma Rousseff , mas o Congresso derrubou os vetos. Os efeitos estão suspensos desde março de 2013.

Mais de uma década depois, a Corte julga se esses recursos devem privilegiar os estados e municípios produtores ou se devem ser distribuídos de maneira abrangente. São julgadas cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), movidas, entre outros requerentes, pelo governo do Rio.

O Rio, que apresentou a ADI 4917, defende que a legislação é inconstitucional ao desconsiderar a compensação aos estados produtores, já que a exploração gera impactos ambientais, sociais e econômicos. O prejuízo, estima, seria de R$ 26 bilhões só em 2026.

Julgamento suspenso

O julgamento está suspenso após pedido de vista do ministro Flávio Dino, no último dia 7. Os autos devem ser liberados em até 90 dias corridos, mas a escolha de pautar o tema compete à Presidência do STF. Nos bastidores, a avaliação é de que a retomada deve demorar devido à situação econômica do Rio. Assim, segue de pé a distribuição atual.

Mais do que diminuir uma grande fonte de recursos, uma eventual reorganização da partilha poderia impactar negativamente nas receitas do estado. Aliás, na visão de Bruno Sobral, professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), o grande problema do Rio está justamente na falta de receita, e não nas despesas.

— É problema de ordem tributária, é na própria evolução ou, melhor dizendo, na aceleração da lógica do aumento da dívida, problemas de desenvolvimento econômico, de arrecadação. Havia esse entendimento de que os royalties se transformam em uma receita estratégica, fundamental, porque, apesar de sofrer variações do mercado, ela permite certa previsibilidade — explica.

* Colaborou Manoel Ventura