Empresas e MEIs com dívidas recebem alerta da Receita Federal e podem ser excluídos de regime tributário

 

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A Receita Federal do Brasil começou a notificar contribuintes inadimplentes do Simples Nacional, incluindo microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs), que podem ser excluídos do regime por débitos em aberto.

Os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e também podem ser acessados pelo portal e-CAC, mediante login com conta Gov.br nível prata ou ouro ou certificado digital. Os documentos listam as dívidas junto à Receita Federal e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Ao todo, mais de 1,1 milhão de contribuintes foram notificados em todo o país, somando cerca de R$ 12,9 bilhões em débitos, de acordo com a Receita Federal. No Estado do Rio de Janeiro, foram emitidos 45.747 termos para MEIs, que acumulam aproximadamente R$ 126,4 milhões em dívidas. Entre empresas optantes pelo Simples, foram 45.201 notificações, com passivo de cerca de R$ 910,2 milhões.

O que está em jogo

O contribuinte que não regularizar a situação dentro do prazo poderá ser excluído do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027. No caso dos MEIs, isso também implica o desenquadramento automático do Simei.

A exclusão do regime pode resultar em aumento da carga tributária e perda de benefícios fiscais, já que o Simples reúne diversos tributos em uma única guia e oferece tratamento diferenciado para pequenos negócios.

Prazo ampliado para regularização

A legislação recente ampliou o prazo para regularização. Agora, o contribuinte tem 90 dias, a partir da ciência do Termo de Exclusão, para quitar ou parcelar os débitos e evitar a exclusão. Antes, o prazo era de 30 dias.

A ciência do termo ocorre no momento da primeira leitura da mensagem no DTE-SN, se feita em até 45 dias da disponibilização. Caso contrário, será considerada automática no 45º dia.

Como regularizar a situação

Para permanecer no Simples Nacional, é necessário quitar todas as pendências listadas no relatório. Veja o passo a passo:

Acesse o sistema: Entre no Portal do Simples Nacional (DTE-SN) ou no e-CAC da Receita Federal.

Consulte o Termo de Exclusão: Verifique os débitos detalhados no Relatório de Pendências.

Escolha a forma de pagamento: Pagamento à vista ou parcelamento dos débitos.

Regularize todos os débitos: É necessário quitar ou parcelar a totalidade das pendências para cancelar o efeito do termo.

Acompanhe a situação: Após a regularização, o Termo de Exclusão perde o efeito automaticamente, sem necessidade de comparecimento presencial.

Contestação

Caso o contribuinte discorde da notificação, é possível apresentar contestação em até 20 dias úteis após a ciência do Termo, diretamente pela internet, para análise da Receita Federal.

Reingresso no regime

Quem for excluído poderá solicitar nova opção pelo Simples Nacional apenas em setembro, conforme mudança na legislação, com retorno válido a partir de janeiro do ano seguinte. Para o MEI, o prazo de opção permanece em janeiro.