Empresário oferece viagem com picanha e cerveja para eleitores de Lula, mas juiz fixa multa de R$ 100 mil

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Fonte da notícia: ND Mais ND Mais

Empresário anunciou mil vagas em viagem com transporte, picanha e cerveja grátis para eleitores de Lula; Justiça proibiu a iniciativa O empresário Leandro Batista da Nóbrega, dono do Frigorífico Goiás, foi proibido pela Justiça do Trabalho de promover uma viagem gratuita com picanha e cerveja para afastar eleitores de Lula (PT) das urnas neste domingo (25), dia do segundo turno das eleições presidenciais.

A decisão prevê multa de R$ 100 mil por trabalhador levado ao evento. O plano foi anunciado na sexta-feira (23), em um vídeo publicado no Instagram.

Nele, o empresário oferecia mil vagas para uma viagem de Goiânia a Caldas Novas, em Goiás, com transporte, alimentação e bebidas por sua conta. O convite era direcionado a apoiadores do presidente que votam na capital goiana.

A oferta levou o MPT (Ministério Público do Trabalho) a acionar a Justiça. O juiz Carlos Alberto Begalles, do TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região), determinou a proibição por entender que a iniciativa poderia impedir trabalhadores de exercer o direito ao voto.

No vídeo que motivou a ação, Leandro Batista detalhou a proposta e deixou claro o público que pretendia levar para Caldas Novas durante o fim de semana da eleição. “Tô com mil vagas em Caldas Novas, tudo por conta: transporte de graça, comida, bebida, cerveja, picanha.

Vamos levar esse pessoal que vota em Goiânia e que é petista pra Caldas Novas esse final de semana”, afirmou. Assista ao vídeo:

Em vídeo publicado nas redes sociais, o dono do Frigorífico Goiás oferece mil vagas em viagem com picanha, cerveja e transporte gratuitos para eleitores de Lula no fim de semana da votaçãoVídeo: Reprodução/Instagram A viagem seria realizada justamente no período da votação.

Como os participantes votam em Goiânia, o deslocamento poderia dificultar ou impedir o comparecimento às respectivas seções eleitorais. Para o MPT, a oferta justificava uma intervenção urgente para garantir que os trabalhadores pudessem participar da eleição sem interferência do empregador.

Ao analisar o caso, o juiz Carlos Alberto Begalles destacou que a Constituição Federal assegura o voto direto e secreto e que o Código Eleitoral prevê punições para quem impede o exercício desse direito. Segundo o magistrado, criar obstáculos para que trabalhadores compareçam às urnas, inclusive por meio de ameaças ou constrangimentos, pode configurar assédio eleitoral.

A decisão estabelece multa de R$ 100 mil por trabalhador encontrado no evento caso a proibição seja descumprida. Isso significa que o valor pode aumentar conforme o número de pessoas envolvidas, mas não se trata de uma penalidade já aplicada.

O juiz também considerou a urgência da medida, já que a ausência do eleitor no dia da votação não pode ser compensada posteriormente. Segundo o MPT, Leandro Batista foi intimado da decisão na abertura do Frigorífico Goiás, neste domingo (25).

Após receber o documento, ele publicou uma foto do mandado judicial nos Stories do Instagram e criticou a medida. “A Justiça é rápida quando é para punir alguém da direita”, escreveu.

A manifestação ocorreu depois da determinação que impediu a realização da viagem nas condições anunciadas pelo empresário. O episódio ocorre pouco mais de um ano depois de outra controvérsia envolvendo manifestações políticas no estabelecimento de Leandro Batista.

Em setembro de 2025, a Justiça determinou a retirada de um cartaz instalado no açougue, em Goiânia, com a frase “Petista aqui não é bem-vindo”. A medida foi tomada após uma denúncia apresentada pelo deputado estadual Mauro Rubem (PT) ao Ministério Público.

O frigorífico cumpriu a determinação, mas substituiu o anúncio por outro: “Ladrão aqui não é bem-vindo. Quem apoia ladrão também não”.

Na época, a defesa do estabelecimento, representada pelo advogado Carlos Olivo, afirmou que a ordem judicial havia sido cumprida integralmente e negou que a nova mensagem tivesse caráter político ou discriminatório. Em fevereiro de 2026, o frigorífico foi condenado pela Justiça estadual a pagar R$ 130 mil no processo relacionado às publicidades discriminatórias, sendo R$ 30 mil por danos morais coletivos e R$ 100 mil pelo descumprimento de decisões judiciais anteriores.

Carolina Sott é repórter e editora no ND Mais, onde acompanha de perto os movimentos da política, segurança pública e economia no Brasil. Atuante na área desde 2020, é formada em Jornalismo pela Uniplac (Universidade do Planalto Catarinense) e tem MBA em Jornalismo Digital.

Escreve matérias que revelam bastidores, contextualizam disputas de poder e mostram, de forma clara, como decisões feitas no alto escalão impactam o cotidiano dos brasileiros. Interessada pelo que move Brasília, São Paulo e outras capitais, costuma ler sobre política e assuntos relevantes para o cenário político e social.

Indicada ao prêmio Microfone de Ouro da Acaert, já passou por portal de notícias e rádio, onde produziu e apresentou conteúdos que traduzem escolhas complexas para a vida das pessoas. Cobriu as Eleições Municipais em Lages (2020) e Florianópolis (2024), além de trabalhar na cobertura das Eleições Gerais de 2022 em um portal de notícias.

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