Empresa é condenada a indenizar trabalhador de 22 anos com invalidez permanente após acidente

 

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Uma siderúrgica foi condenada a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais a um técnico de manutenção de 22 anos que ficou incapacitado após um acidente de trabalho, depois que a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da empresa.

O acidente ocorreu em 2017, durante uma manutenção elétrica no transportador de bobinas, quando equipamentos foram acidentalmente energizados e passaram a operar sem comando manual. Segundo relato do técnico, ele caiu sobre um depósito de bobinas e uma delas — que pesava cerca de duas toneladas — o prensou contra o piso, esmagando seus membros inferiores e o abdômen. Além disso, ele precisou aguardar um longo período pelo socorro.

A empresa alegou que cumpria suas obrigações legais, oferecendo ambiente de trabalho seguro, treinamentos periódicos e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) ativa. Além disso, ressaltou que o empregado conhecia os procedimentos de manuseio e foi o único responsável pelo acidente ao descumpri-los.

A perícia atestou incapacidade permanente para o trabalho e indicou que as sequelas também afetam atividades do dia a dia.

Em primeira instância, o técnico foi parcialmente culpado pelo acidente por não ter bloqueado o equipamento que o atingiu, mesmo tendo ciência da obrigatoriedade. Nesse caso, a empresa foi condenada a pagar pensão mensal de 50% do salário-base até os 76 anos do técnico e R$ 150 mil por danos morais.

O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (MG), no entanto, entendeu que a empresa foi a única responsável pelo acidente, ao não cumprir rigorosamente as normas de segurança, e elevou a pensão para 100% do salário-base.

Ao analisar o recurso da empresa no TST, o relator, ministro Alexandre Ramos, considerou que o pedido não atendia aos requisitos para ser admitido. Sobre a indenização, entendeu que o valor de R$ 150 mil é adequado à gravidade do caso e à capacidade econômica da empresa. A decisão foi unânime.