Empresa é condenada a indenizar funcionária demitida que denunciou caso de assédio no trabalho

 

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Uma empresa foi condenada a indenizar por danos morais uma ex-funcionária que foi dispensada após relatar casos de abuso sexual no ambiente de trabalho. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que negou provimento ao recurso da empregadora.

Segundo os autos, a ex-funcionária relatou ter sido demitida em retaliação por ter comunicado ao setor de Recursos Humanos casos de assédio sexual cometidos por um líder de salão contra outras funcionárias. Na ocasião, ela teria solicitado a adoção de providências, mas , posteriormente, o caso teria sido “abafado”.

Em depoimento, uma testemunha afirmou que denunciou o líder por comportamento inadequado, sofreu retaliações e disse que a trabalhadora foi demitida após intervir no caso. Já a empresa alegou que a dispensa ocorreu em razão de uma reestruturação do negócio e de cortes no quadro de pessoal.

Em primeira instância, foi determinado o pagamento de indenização à trabalhadora. Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Paulo Eduardo Vieira de Oliveira, observou que não há prova de que a demissão tenha ocorrido por cortes na empresa. Acrescentou ainda que não há comprovação de que outros funcionários tenham sido dispensados no mesmo período.

"Neste contexto, concluo que a dispensa da autora decorreu do protagonismo dela em denunciar e publicizar os assédios que - pelas matérias juntadas aos autos - certamente abalou a imagem da reclamada no mercado, presumindo-se que o motivo simulado na rescisão foi retaliá-la em resposta ao prejuízo causado. Assim, é de se compreender que sua dispensa foi discriminatória, porque decorreu de decisão da empregadora enquadrável como impeditiva da continuidade da relação de emprego nos termos do rol exemplificativo do art. 1º da Lei 9029.", analisou o desembargador.