Empresa é condenada a devolver ao INSS valor gasto com pensão por morte de trabalhador da construção

 

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Uma empresa da construção civil de Mato Grosso do Sul foi condenada pela Justiça a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo gasto com o pagamento de pensão à viúva de um trabalhador que morreu num acidente de trabalho. A ação foi movida pela Advocacia-Geral da União (AGU). O Judiciário reconheceu — em primeira instância — a responsabilidade do empregador pelo ocorrido, determinando o ressarcimento de todos as despesas do INSS a partir da concessão do benefício.

Processos dessa natureza são chamados de ações regressivas acidentárias. O processo em questão foi ajuizado em 2022, com base no artigo 120 da Lei 8.213/1991, segundo o qual o INSS deve mover ações regressivas contra empresas negligentes em normas de segurança e higiene do trabalho.


Entenda o caso

De acordo com a AGU, o trabalhador sofreu uma queda na obra enquanto preparava o concreto. Segundo as provas apresentadas nos autos, ficou comprovado que o empregador foi negligente na manutenção de um ambiente de trabalho seguro e em conformidade com a legislação.

“Ficou provado, ainda, que não foram fornecidos os Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) necessários a se evitar a morte do empregado, em especial capacete, que só passou a ser cobrado dos demais empregados após o fatídico acidente”, declarou a juíza Janete Lima Miguel, da 2ª Vara Federal de Campo Grande, na sentença.

Ainda de acordo com a magistrada, neste episódio “demonstrou-se também que não foi realizada a Análise de Risco da Atividade e que não havia barreiras de prevenção capazes de evitar a ocorrência de acidentes".

Ela também ressaltou que, por lei, INSS é obrigado a ajuizar ação para reaver os valores pagos a título de benefício acidentário devido a “infortúnio causado em razão da inobservância, pelo empregador, das normas de segurança laboral”.