Em tentativa de driblar restrições fiscais, Senado autoriza uso de créditos tributários para financiar obras públicas

 

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira, em votação simbólica, um projeto que autoriza o governo federal, estados e municípios a utilizarem créditos tributários e abatimento de multas como forma de pagamento por obras públicas.

O projeto é uma tentativa de driblar restrições fiscais, já que o uso de créditos tributários não é considerado gasto, que tem regras mais rígidas de controle. Como tramita em caráter terminativo, a proposta segue diretamente para a Câmara dos Deputados.

O texto estabelece um limite anual para essas operações de até 2% da receita corrente líquida ou R$ 2 milhões, ou que for maior.

De autoria do senador Cleitinho Azevedo (Republicanos-MG), o projeto cria um mecanismo alternativo de financiamento de infraestrutura: empresas poderão executar ou bancar obras e, em troca, receber créditos para compensar tributos devidos ou quitar débitos administrativos. A proposta substitui desembolsos diretos do orçamento por uma espécie de “troca” com o setor privado.

Pelo texto, estados, municípios e a União poderão instituir programas específicos para esse tipo de operação. “Os entes da Federação podem instituir programa de concessão de crédito tributário ou de quitação de multas administrativas em troca de execução ou financiamento de obra”, diz o parecer do relator, Alessandro Vieira (MDB-SE). Esses créditos só poderão ser usados para tributos do próprio ente que fizer a contratação.

O modelo também abre espaço para que as próprias empresas proponham obras de interesse público. Nesses casos, a administração terá que avaliar a pertinência da proposta e abrir prazo mínimo de 30 dias para verificar se há outros interessados.

Se houver mais de uma empresa interessada, será obrigatória a licitação. Caso contrário, a contratação direta só será permitida com justificativa de inviabilidade de competição e demonstração de que o acordo é vantajoso para o poder público.

Além do teto anual, o texto determina que o ente federativo publique, anualmente, um demonstrativo com a lista de obras e serviços incluídos no programa, o volume de créditos já concedidos e a estimativa de uso ao longo do exercício. As informações deverão ser divulgadas em meio oficial e em formato aberto, permitindo o acompanhamento por órgãos de controle e pela sociedade.

Outro ponto tratado no parecer é a possibilidade de participação de empresas com dívidas com o próprio governo. O texto permite essa participação, desde que os créditos recebidos sejam usados justamente para quitar esses débitos, evitando restrição excessiva à concorrência.

Na justificativa, Vieira argumenta que o objetivo é destravar investimentos em infraestrutura diante das limitações fiscais do Estado. Segundo ele, “mecanismos que ampliem as formas de contraprestação [...] podem aumentar a atratividade econômica dos projetos, destravar investimentos e mobilizar capacidades do setor privado”.

Comissão autoriza criação de fundo

Na mesma reunião, a comissão também aprovou a criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), voltado a ampliar o acesso a financiamento para empresas que vendem ao exterior. A ideia é reforçar o crédito para exportadores, incluindo capital de giro, compra de máquinas e investimentos produtivos.

O fundo, porém, não tem um valor fechado. Ele será abastecido ao longo do tempo com recursos do Orçamento da União e de outras fontes, como o retorno dos próprios financiamentos . Na prática, isso significa que o tamanho do FCE vai depender do espaço fiscal disponível.

Pelo modelo aprovado, o BNDES deve operar as linhas de crédito, sob coordenação do governo federal. A proposta tenta criar um instrumento permanente de apoio às exportações, reduzindo a dependência de medidas emergenciais para o setor.