Em recado ao Congresso, Dino diz que caberá apenas ao STF regular penduricalhos caso lei não seja aprovada
Em nova decisão proferida nesta quinta-feira, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou um sinal claro ao Congresso Nacional sobre a urgência da regulamentação do teto remuneratório no serviço público. O magistrado afirmou que, caso o Legislativo não cumpra seu dever de editar a lei nacional prevista pela emenda do teto de gastos, caberá exclusivamente à Suprema Corte estabelecer um regime transitório para a questão.
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“No plano jurisdicional, caberá exclusivamente ao STF examinar a fixação de regime transitório, caso o Congresso Nacional não cumpra o seu dever de legislar e mantenha a omissão inconstitucional. Renova-se o já formulado apelo ao legislador”, escreveu Dino.
A declaração consta na decisão que complementa a liminar do último dia 5 de fevereiro, na qual Dino suspendeu o pagamento de verbas que ultrapassam o teto constitucional sem respaldo legal específico.
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O ministro reforçou que a atual situação de "mixórdia" remuneratória — onde diferentes entes da federação adotam critérios próprios e, por vezes, "absurdos" para criar verbas indenizatórias — não é compatível com a autoridade das decisões do STF.
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Para evitar que a questão constitucional seja embaraçada por novas manobras administrativas, o ministro proibiu a aplicação de qualquer legislação nova que crie parcelas acima do teto, exceto a futura lei nacional. Também vetou o reconhecimento de novos "direitos pretéritos" que não estivessem sendo pagos até a data da primeira liminar.
A decisão de hoje será submetida ao referendo do Plenário do STF no dia 25 de fevereiro. Até lá, os amigos da corte, que incluem diversas associações de magistrados e membros do Ministério Público, podem apresentar estudos e pareceres técnicos para subsidiar o julgamento final.
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