Em ofício ao STF, Vara de Execuções Penais afirma que Bolsonaro pode ir ao semiaberto em 2033 e ser solto em 2037

 

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A Vara de Execuções Penais do DF enviou ao Supremo Tribunal Federal o cálculo preliminar do cumprimento da pena do ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo o documento, Bolsonaro poderia avançar ao regime semiaberto em 23 de abril de 2033, depois teria direito à liberdade condicional em 13 de março de 2037 e concluiria a pena em 4 de novembro de 2052.

O documento ressalta que esses prazos podem mudar conforme benefícios, como trabalho ou leituras, ou punições disciplinares. Lembra ainda que as datas dependem da análise de cada caso. O cálculo também considera os 110 dias em que o ex-presidente esteve em prisão domiciliar no inquérito que apura coasão no curso do processo - período que ainda será avaliado pela Justiça para definir se pode ser descontado da pena atual. Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e 3 meses, determinada pela Primeira Turma do STF, por cinco crimes ligados à trama golpista.

Nesta terça-feira, o ministro Alexandre de Moraes reforçou em nova decisão que o ex-presidente pode receber visitas de médicos próprios devidamente cadastrados, sem necessidade de autorização prévia do STF. O pedido da defesa para incluir um cardiologista entre os profissionais foi atendido. Já os atendimentos de fisioterapia precisam ser indicados por um médico, e previamente comunicados e agendados, conforme as normas da Superintendência da PF, onde o ex-presidente está preso.