Em meio à expansão de alunos com autismo, pais e escolas vivem tensões sobre acolhimento

Em meio à expansão de alunos com autismo, pais e escolas vivem tensões sobre acolhimento

 

Fonte: Bandeira



Raíssa Carolina Peixoto, de 35 anos, enfrentou quatro recusas consecutivas ao tentar matricular o filho, de 3, diagnosticado com autismo nível 2, em escolas na Zona Oeste do Rio. As negativas, que tinham como justificativa fatores como a ausência de mediador no período integral ou alegações de falta de vagas, ilustram um cenário cada vez mais frequente no país: as tensões entre pais e escolas, sobretudo na rede privada, que orbitam o acolhimento a alunos com necessidades especiais.

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Em meia década, o número de diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas escolas quadruplicou, passando de 294.394, em 2021, para 1.298.637 no ano passado. Os dados do Censo Escolar 2025, promovido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), indicam a primeira vez em que os matriculados com TEA superaram aqueles com deficiência intelectual, respondendo por mais da metade do total de alunos da chamada educação especial (veja mais no quadro ao abaixo).

Pelo lado dos responsáveis, a queixa central é que as instituições criam barreiras para as matrículas e, por muitas vezes, não aceitam seus filhos. Já os colégios argumentam que o número crescente de alunos inscritos gera desafios que, em certos casos, seriam impossíveis de contornar.

— A última escola foi a gota d’água. Estava tudo certo, mas quando informamos o diagnóstico do meu filho o tom da conversa mudou. Falamos do desejo de colocá-lo no horário integral, e a escola disse que, para isso, teríamos de pagar o mediador, que lá era normal os pais arcarem com os profissionais de apoio — narra a servidora pública Raíssa Peixoto.

Pela legislação, o aluno neuroatípico deve ser aceito pela instituição em qualquer circunstância, e a unidade fica responsável por fornecer o mediador durante todo o período em que o estudante permanecer no ambiente escolar, quando houver necessidade comprovada. Além disso, não é permitido impor cotas ou limites para a quantidade de pessoas com deficiência matriculadas.

— Explicamos que não tínhamos condições de pagar o valor extra e, de repente, a secretária afirmou que não havia mais vagas. Dias depois, descobri que a turma em que queria colocar meu filho tinha apenas dez alunos — completa Peixoto, que denunciou o caso ao Ministério Público.

Advogado especializado em Direito Educacional, Valdinei Rangel frisa que a alegação de falta de vagas só é válida se atender a vários requisitos:

— A instituição precisa publicar previamente um edital, divulgado em locais de fácil acesso, como redes sociais ou circulares, informando o número máximo de admissões por turma, com ao menos 45 dias de antecedência ao período de matrículas.

Inclusão em alta

Arte / O GLOBO

‘A conta não fecha’

O setor sustenta que o aumento exponencial no número de diagnósticos impõe desafios institucionais, estruturais e financeiros. Amábile Pacios, presidente da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep), diz que entre os principais empecilhos está o valor desembolsado com mediadores diante da mensalidade paga pelos pais, que ocasionaria cenários nos quais “a conta não fecha”. Ela cita ainda a falta de especialização de professores e laudos considerados superficiais, que não auxiliam as escolas a traçarem planos individualizados para cada aluno.

— Oferecemos cursos sobre a legislação para as escolas saberem como proceder com alunos atípicos e capacitações para professores. Também sugerimos que se crie um ambiente capaz de acolher os neurodivergentes que não conseguem ficar na sala de aula regular, com um currículo pessoal paralelo. Porque a função de ir à escola é aprender, não é só o social — pontua Pacios.

Sob condição de anonimato, o coordenador de uma escola carioca cobra mais apoio das autoridades às instituições:

— Quando o trabalho é bom, é natural atrair mais alunos atípicos. E aí vem o desafio. Tenho um aluno com o qual sei lidar, e outro com o mesmo diagnóstico e situações totalmente diferentes: criação, biologia e poder econômico. Às vezes, o pai tem o diagnóstico, mas não tem condição de fazer o tratamento. A demanda chega, e a gente precisa dar conta. E ainda tem a questão financeira. As escolas deveriam ser subsidiadas pelo Estado, com abatimento de imposto ou disponibilização do mediador, como ocorre na rede pública.

Já Rosane Lowenthal, conselheira consultiva da Escola de Gente-Comunicação em Inclusão, vê como principal atrito entre responsáveis e escolas o fato de as unidades ficarem limitadas ao laudo apresentado pelos pais:

— A escola reduz a pessoa a esse diagnóstico, sem saber quais são as potencialidades que ela tem, as dificuldades, e onde ela vai poder trabalhar ou não. Isso é problemático.

Encanto e frustração

Mãe de um menino com a síndrome de Pitt-Hopkins, condição genética rara que afeta o desenvolvimento, a professora Lívia Mafra passou a militar na área há sete anos, quando o filho tinha 2. Ao tentar matricular a criança numa creche, ouviu que isso só seria possível se ela permanecesse na sala por todo o período, o que, na prática, inviabilizava o processo.

Mafra cursou Pedagogia e se especializou em inclusão da pessoa com deficiência. Convidada a atuar numa escola privada da Zona Sul carioca, ela ficaria responsável por gerenciar a sala de recursos, os mediadores e o diálogo com os pais de alunos neuroatípicos. A empolgação inicial, período no qual se viu “completamente encantada”, logo acabou dando lugar à frustração.

— Eu seria a responsável pelos relatórios mensais das crianças em situação de inclusão para as famílias. Pensei: “Que escola maravilhosa”. Na prática, era completamente diferente. Tudo o que eu escrevia era cortado ou alterado, me diziam que eu havia colocado “detalhes demais”. Como mãe de uma criança não verbal, sei o quanto cada informação importa para a família, e eu simplesmente não podia dizer a verdade. Fui demitida no meio do expediente, sem nenhuma justificativa — lembra.

Em nota, o Ministério da Educação (MEC) destacou que o direito à inclusão, à participação e à permanência dos estudantes da educação especial nas escolas regulares constitui princípio estruturante da Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (PNEEI). A pasta diz formular e coordenar políticas públicas educacionais, estabelecer diretrizes e prestar apoio técnico aos entes federativos.

*Estagiário sob supervisão de Fernanda Freitas