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Em meio a decisões sobre 'penduricalhos' de juízes, STF cria nova gratificação de até 22,5% para assessores da Corte

Fonte: Bandeira da fonte

O Supremo Tribunal Federal (STF) criou uma nova gratificação para servidores que ocupam os principais cargos comissionados da Corte, incluindo assessores e chefes de gabinete de ministros.
O adicional poderá chegar a 22,5% da remuneração e deve alcançar 276 servidores, com pagamento médio estimado em R$ 5,3 mil por mês para cada beneficiado.
A chamada Gratificação pelo Exercício de Atividades de Alta Complexidade, Técnica e Administrativa (GAACTA) será paga a ocupantes de cargos em comissão.
Segundo o STF, a medida foi precedida de avaliação técnica e orçamentária e segue um modelo já adotado por outros tribunais e conselhos superiores.
A Corte afirma que a gratificação busca remunerar servidores que desempenham atividades de maior complexidade e exercem funções de liderança com alto nível de responsabilidade.
O valor será escalonado conforme o cargo e o grau de responsabilidade e especialização exigidos para o exercício da função.
Apesar do adicional, o STF sustenta que os pagamentos continuarão sujeitos ao teto constitucional, equivalente ao salário dos ministros da Corte, hoje em R$ 46,3 mil mensais.
A resolução também proíbe que a gratificação seja usada para compensar ou recompor valores que tenham deixado de ser pagos justamente porque o servidor já havia alcançado o limite remuneratório.
A previsão é que a medida tenha um impacto de cerca de R$ 1,46 milhão por mês, considerando o valor médio informado pelo Supremo, ou aproximadamente R$ 17,5 milhões em um período de 12 meses.
Segundo a Corte, os recursos sairão de dotações do próprio orçamento do tribunal.
Não haverá pagamento retroativo.
Os efeitos financeiros da gratificação começam somente a partir da publicação da resolução.
A criação do benefício ocorre em meio às discussões no próprio Supremo sobre os chamados "penduricalhos" do Judiciário, parcelas que podem elevar os vencimentos de magistrados e integrantes do Ministério Público para além do teto constitucional.
O STF, no entanto, afirma que a nova gratificação não se enquadra nas situações atingidas pelas decisões recentes da Corte sobre o pagamento de parcelas de caráter indenizatório a magistrados e integrantes do Ministério Público.
"A GAACTA não se enquadra nas situações alcançadas pelas decisões recentes desta Corte relativas a parcelas de caráter indenizatório destinadas a membros da Magistratura e do Ministério Público", afirmou o tribunal.

Segundo o Supremo, a regulamentação contém garantias para estabelecer tanto o respeito ao teto constitucional quanto o cumprimento dos precedentes recentes da própria Corte.
A distinção feita pelo tribunal está no fato de que a nova gratificação integra a remuneração de servidores e, portanto, está sujeita ao teto.
As decisões recentes do STF trataram de parcelas classificadas como indenizatórias, que historicamente ficavam fora desse limite e permitiam o pagamento de valores acima do salário dos ministros do Supremo.