Em decisão histórica, Filipinas permitem que casais homoafetivos sejam coproprietários de bens; entenda
Em uma decisão considerada histórica, a Suprema Corte das Filipinas passou a reconhecer a possibilidade de casais do mesmo gênero serem coproprietários de bens, mesmo em um contexto jurídico e social marcado pelo conservadorismo.
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A Justiça estabeleceu que, embora o casamento homoafetivo não seja permitido no país, isso não impede que duas pessoas do mesmo sexo sejam reconhecidas como coproprietárias de um bem. A conclusão decorre da aplicação inédita de uma regra do Código da Família filipino: se há comprovação de que ambas contribuíram para adquirir o imóvel, pode-se reconhecer a copropriedade.
A decisão tem relevância ainda maior por se tratar de um país majoritariamente católico, onde divórcios não são permitidos e uniões homoafetivas seguem proibidas. Nesse cenário, casais LGBTQIAPN+ costumam permanecer desprotegidos em temas como patrimônio, finanças e cuidados com a saúde.
Caso analisado
O caso analisado que resultou na decisão envolveu duas mulheres que formavam um ex-casal e entraram em conflito sobre a venda da casa onde viviam, localizada em um subúrbio de Manila. Segundo a BBC, uma delas desistiu da venda mesmo após concordar inicialmente, levando a outra a recorrer à Justiça para pedir a divisão do bem. As instâncias inferiores negaram o pedido, mas a Suprema Corte reverteu essas decisões em 5 de fevereiro.
Para justificar a reversão, os magistrados consideraram um documento elaborado por uma das parceiras — e reconhecido pela outra — indicando que ela havia pago metade dos custos de compra e reforma do imóvel. Embora a propriedade estivesse registrada apenas no nome de uma delas, isso ocorreu para facilitar a documentação, já que não eram casadas nem parentes.
O ponto jurídico central foi a interpretação do Artigo 148 do Código da Família. Mesmo que o Código defina casamento como união entre homem e mulher, o dispositivo trata das “relações patrimoniais de pessoas que vivem juntas, mas não podem se casar legalmente” e, segundo a Corte, não faz distinção de gênero nem limita sua aplicação. Por isso, afirmou-se que ele “se aplica a todas as formas de coabitação”.
Ao final, o tribunal também fez um apelo institucional para que os poderes políticos tratem do tema de forma mais ampla. Destacou que, “diante das questões políticas, morais e culturais que cercam o tema dos direitos de casais do mesmo sexo, os poderes políticos, especialmente o Congresso, devem estar envolvidos na busca por soluções”.
