Elmar Nascimento se declara preto em candidatura após registros como branco e pardo

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Fonte da notícia: O Globo O Globo

Candidato à reeleição pela Bahia, o deputado federal Elmar Nascimento (União) se autodeclarou preto no registro de candidatura apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) neste ano. A informação representa mais uma mudança em relação às autodeclarações feitas pelo parlamentar em eleições anteriores, nas quais se apresentou como branco e pardo. Bela Megale: A maior preocupação da campanha de Lula com o crescimento de Flávio Bolsonaro na pesquisa Quaest Escolhido vice de Flávio Bolsonaro, Alfredo Gaspar terá missão de reforçar palanques da chapa no Nordeste Na primeira vez em que foi eleito para a Câmara dos Deputados, Elmar se declarou branco. Já nas eleições de 2022, quando conquistou a reeleição, passou a se autodeclarar pardo. Agora, no registro da atual disputa, consta como preto. A informação foi publicada pela Folha de S. Paulo e confirmada pelo GLOBO. Deputado Elmar Nascimento se autodeclarou preto no registro de candidatura ao TSE para as eleições 2026 Reprodução/Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais Deputado Elmar Nascimento se autodeclarou pardo no registro de candidatura ao TSE para as eleições de 2022 Reprodução/Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais Deputado Elmar Nascimento se autodeclarou branco no registro de candidatura ao TSE para as eleições 2018 Reprodução/Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais Procurado pelo GLOBO, o deputado afirmou que a alteração registrada neste ano ocorreu devido a um "erro de digitação do partido". Segundo ele, após ser alertado pelas reportagens, solicitou a correção da informação junto à legenda. Questionado sobre a mudança na autodeclaração entre a primeira eleição para deputado federal e a disputa de 2022, quando passou de branco para pardo, o parlamentar não respondeu. Pela legislação eleitoral, ao menos 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário destinados pelos partidos devem ser direcionados a candidaturas de pessoas pretas e pardas, conforme os critérios estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

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