O primeiro turno das eleições movimentou brasileiros e brasileiras de todo o país rumo às urnas. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos 158,7 eleitores aptos a votar, 125,3 milhões compareceram em suas seções, o que representa mais de 78% do eleitorado. Para o segundo turno, neste domingo (25), é esperado que boa parte desse percentual retorne às cabines eleitorais no dia 25 para decidir os governadores — em cinco estados e no Distrito Federal — e quem ocupará a Presidência da República.
Ainda assim, é possível que alguns desses eleitores se perguntem se precisam voltar às urnas no segundo turno, depois de já terem feito a sua escolha no primeiro domingo deste mês. A CBN responde. É permitido levar ‘colinha’ dos votos no dia das eleições? Quais documentos eu preciso levar no dia da votação? É necessário levar o título de eleitor no dia da votação? Entenda Já votei no primeiro turno, preciso votar no segundo turno também? Os eleitores que estão com as suas inscrições eleitorais regulares — isto é, o título de eleitor não está cancelado ou suspenso — devem comparecer às suas seções de voto normalmente no segundo turno. Isso significa que, independentemente de já ter votado ou não no primeiro turno, todos os brasileiros aptos devem exercer novamente o seu direito de votar no segundo turno. É possível consultar a situação eleitoral pelo aplicativo e-Título ou pelo site do TSE. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 69 anos. Para pessoas analfabetas, jovens de 16 e 17 anos e maiores de 70 anos, o voto é facultativo. A obrigatoriedade aos eleitores aptos acontece porque, conforme o Glossário Eleitoral do TSE, cada turno é entendido como um pleito independente. Logo, o comparecimento ou não em um dos turnos não impede a participação no outro turno da mesma eleição. Importante: caso o eleitor não tenha comparecido à urna no primeiro turno e ainda não tenha justificado a ausência ou mesmo pago a multa, seu direito ao voto permanece garantido para o segundo turno, segundo o Código Eleitoral. Porém, sua ausência deverá ser regularizada posteriormente.
CBN