Faltam apenas 5 dias para o segundo turno das eleições e a partir desta terça-feira (20/10), eleitores não podem ser presos. Pórem, há excessões em três situações, sendo elas previstas em lei: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.A restrição segue até 48 horas após o encerramento da votação, que ocorre neste domingo (25). A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar que prisões ou detenções impeçam os eleitores de participar do pleito.Leia mais: Pagamento do Bolsa Família é antecipado para antes do 2º turnoCaso uma pessoa seja presa durante esse período, ela deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Se a autoridade judicial considerar a prisão ilegal, deverá determinar a soltura do detido e responsabilizar quem realizou a prisão. A mesma regra também foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado em 4 de outubro.A proteção prevista no Código Eleitoral também vale para candidatas e candidatos que disputam o segundo turno. Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, eles não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito, conforme estabelece o artigo 236, § 1º, do Código Eleitoral. A garantia também se estende a mesárias, mesários e fiscais de partido. *Estagiária sob supervisão de Aline Gouveia Saiba Mais Política Real Time Big Data: Flávio tem 52% dos votos válidos e Lula 48% Política Chuvas e acessibilidade motivam mudanças nos locais de votação, diz TSE Política Comitê de campanha de Lula em Joinville é alvo de ataque
Eleitores não podem ser presos a partir desta terça; entenda as ressalvas
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