Eleições 2026: veja direitos, deveres dos eleitores e como o MP Eleitoral atua na fiscalização

 

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Eleitores de todo o país têm até esta quarta-feira (6) para regularizar a situação eleitoral e garantir participação nas eleições gerais de outubro de 2026. O prazo vale para quem precisa tirar o primeiro título, transferir o domicílio eleitoral ou atualizar dados cadastrais junto à Justiça Eleitoral.


No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 e pessoas analfabetas. A escolha dos representantes por voto direto é considerada um dos pilares da democracia, motivo pelo qual a legislação estabelece regras que asseguram liberdade e igualdade no processo eleitoral.


Neste ano, essas normas foram consolidadas na Resolução nº 23.756/2026 do Tribunal Superior Eleitoral, com o objetivo de facilitar o acesso da população às informações sobre seus direitos e obrigações.


Fiscalização do MP Eleitoral


Cabe ao Ministério Público Eleitoral — que atua por meio do Ministério Público Federal e dos Ministérios Públicos estaduais — fiscalizar o cumprimento das regras em todas as etapas do processo eleitoral. O órgão pode propor ações judiciais para coibir abusos e garantir que a vontade do eleitor seja respeitada nas urnas.


O descumprimento das obrigações eleitorais pode gerar consequências. Quem estiver irregular com a Justiça Eleitoral pode sofrer restrições como impedimento para tirar passaporte, assumir cargo público, participar de concursos ou obter empréstimos em instituições públicas.


Quem pode votar


Poderão votar em 2026 os cidadãos que completarem 16 anos até o dia 4 de outubro. Para isso, é necessário realizar o alistamento eleitoral até o prazo final. O processo pode ser iniciado online, por meio do Autoatendimento Eleitoral, mas precisa ser concluído presencialmente, com apresentação de documentos como identidade, comprovante de residência e, quando necessário, certificado de quitação militar.


Transferência e voto em trânsito


Eleitores que mudaram de cidade também têm até o dia 6 para solicitar a transferência do domicílio eleitoral. Já aqueles que estarão fora de sua cidade no dia da votação poderão solicitar o voto em trânsito entre 20 de julho e 20 de agosto.


Nesse caso, será possível votar em capitais e municípios com mais de 100 mil habitantes. Fora do estado, o eleitor poderá votar apenas para presidente; dentro do mesmo estado, poderá votar para todos os cargos.


Transporte e proibições no dia da eleição


No dia da votação, o poder público deve garantir transporte coletivo gratuito, com frequência semelhante à dos dias úteis. Reduções injustificadas podem configurar crime eleitoral, sujeito à fiscalização do Ministério Público.


Candidatos, partidos ou federações estão proibidos de oferecer transporte ou alimentação a eleitores — prática considerada crime eleitoral.


Acessibilidade e inclusão


A legislação assegura a participação de pessoas com deficiência, que podem utilizar tecnologias assistivas e contar com o auxílio de uma pessoa de confiança na cabine de votação. As urnas eletrônicas também contam com recursos de áudio para eleitores com deficiência visual.


Há ainda garantias específicas para povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, além do respeito ao uso do nome social no cadastro eleitoral, assegurando a identidade de gênero dos eleitores.


Sigilo do voto


Para garantir o sigilo, é proibido o uso de celulares ou qualquer equipamento eletrônico na cabine de votação. Os aparelhos devem ser desligados e deixados com os mesários. A recusa pode impedir o eleitor de votar e gerar registro de ocorrência.


No entanto, é permitida a manifestação individual e silenciosa de preferência política, como o uso de camisetas, adesivos ou broches. Já manifestações coletivas são proibidas.


Justificativa de ausência


Quem não comparecer às urnas pode justificar a ausência no mesmo dia da eleição, por meio do aplicativo e-Título, nos locais de votação ou em mesas específicas. Caso não seja possível, o prazo vai até 3 de dezembro de 2026 (primeiro turno) e 8 de janeiro de 2027 (segundo turno).


Participação na fiscalização


Além dos órgãos oficiais, qualquer cidadão pode contribuir com a fiscalização do processo eleitoral, denunciando irregularidades por meio dos canais do Ministério Público.


Os eleitores também podem acompanhar o Teste de Integridade das urnas eletrônicas, realizado no dia da votação, em locais públicos previamente divulgados. A iniciativa busca reforçar a transparência e a confiança no sistema eleitoral brasileiro.