Eleições 2026: eleitores já podem fazer doações para pré-candidatos por meio de 'vaquinhas virtuais'
De acordo com a Justiça Eleityoral, a partir desta sexta-feira (15), pré-candidatos podem arrecadar dinheiro para suas campanhas por meio da chamada “vaquinha virtual”, a modalidade de financiamento coletivo de campanha. Nesse tipo de arrecadação, apenas pessoas físicas podem fazer contribuições, por meio de plataformas digitais cadastradas previamente na Justiça Eleitoral.
O dinheiro deve ser comprovado na prestação de contas e, caso o pré-candidato desista de concorrer, é obrigado a devolver os valores aos doadores. A vaquinha virtual é apenas uma das modalidades de financiamento de campanha permitidas no Brasil. A maior parte do dinheiro, no entanto, vem do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), mais conhecido como Fundo Eleitoral.
Nas Eleições Municipais de 2024, as legendas arrecadaram R$ 13,3 bilhões, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Desse total, R$ 11,3 bilhões foram provenientes de fundos públicos. As doações de pessoas físicas, incluindo recursos dos próprios candidatos, totalizaram R$ 2 bilhões. Desse valor, apenas R$ 7,8 milhões foram arrecadados em “vaquinhas virtuais”.
Partidos e candidatos precisam atentar para as regras previstas na legislação eleitoral e nas resoluções do TSE para doações, arrecadação e gastos de campanha.
Confira as regras e saiba como o Ministério Público (MP) Eleitoral fiscaliza:
Os partidos são obrigados a destinar percentual mínimo dos recursos públicos de campanha para fomentar candidaturas de grupos específicos. O dinheiro deve ser distribuído de forma proporcional à quantidade de candidaturas de mulheres e de pessoas indígenas registradas. As legendas também devem destinar um mínimo de 30% às candidaturas de pessoas negras.
Uma novidade nas regras deste ano é que os partidos podem utilizar recursos do FEFC para pagar despesas relacionadas à contratação de segurança para candidatas. Contudo, esses gastos não podem ser contabilizados na cota mínima de 30% dos recursos que devem ser destinados a campanhas femininas.
