Eleições 2026: como usar o e-Título para justificar ausência no 2º turno

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Eleitores que não puderem comparecer às urnas no segundo turno das Eleições 2026 podem justificar a ausência pelo e-Título. Hoje (25), o recurso pode ser usado por quem estiver fora do município onde deveria votar.

Quem perder a data também consegue enviar o pedido posteriormente pelo aplicativo, mas precisa apresentar um documento que comprove o motivo da falta. O prazo termina em 8 de janeiro de 2027.

A seguir, veja quem pode usar o serviço e como justificar o voto pelo e-Título. 🔎 Eleições 2026: como consultar o local de votação pelo e-Título?

🔎Locais de votação alterados: como consultar se o seu mudou pelo celular? Não votei no 1º turno: posso votar no 2º? Como justificar a ausência

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Índice Quem pode justificar o voto pelo e-Título

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo? Como justificar o voto pelo aplicativo

Prazo para justificar a ausência Quais documentos são necessários

Como acompanhar o pedido de justificativa O que acontece se eu não justificar o voto

Dá para justificar o voto depois do prazo? Quem pode justificar o voto pelo e-Título

Pode justificar a ausência pelo e-Título o eleitor que estiver fora do município onde possui domicílio eleitoral no dia do segundo turno. O recurso está disponível para pessoas com a inscrição eleitoral regular ou suspensa.

Quem estiver com o título cancelado não consegue apresentar a justificativa pelo aplicativo. Para fazer o pedido no dia da eleição, é necessário estar com o e-Título atualizado e permitir o acesso à localização do celular.

O app usa essa informação para confirmar que o eleitor está fora do município onde deveria votar. A justificativa pode ser enviada durante o horário da votação, das 8h às 17h.

🔎Trocou de celular e não consegue acessar o Gov.br? Veja como resolver Pode justificar a ausência pelo e-Título o eleitor que estiver fora do município onde possui domicílio eleitoral no dia do segundo turno

Reprodução/TRE-SP Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?

Sim. Quem não compareceu às urnas no primeiro turno pode votar normalmente no segundo, desde que o título eleitoral não esteja cancelado.

Cada turno é considerado uma eleição independente. Votar no segundo turno, porém, não regulariza a falta no primeiro.

Quem não compareceu em 4 de outubro precisa justificar essa ausência separadamente. Caso também falte no dia 25 de outubro, deverá apresentar outra justificativa referente ao segundo turno.

Como justificar o voto pelo aplicativo Passo 1.

Abra o app e-Título no celular e toque em “Mais opções”, no menu inferior. Em seguida, selecione “Justificativa de Ausência”.

Primeiro passos para justificar ausência no app e-Título Reprodução/Mariana Tralback

Passo 2. Na tela seguinte, permita que o e-Título acesse a localização do celular para confirmar que você está fora do domicílio eleitoral.

Depois, toque em “Nova justificativa” e preencha o formulário com as informações solicitadas. É importante lembrar que a justificativa é individual para cada turno

Reprodução/Mariana Tralback Prazo para justificar a ausência

Quem não justificar a ausência no próprio dia do segundo turno terá até 8 de janeiro de 2027 para enviar o pedido à Justiça Eleitoral. O prazo é de até 60 dias após a votação.

A solicitação pode ser feita pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. Quais documentos são necessários

A documentação varia conforme o momento da justificativa. No dia da eleição, quem fizer o procedimento pelo e-Título não precisa anexar comprovantes para explicar a ausência.

O aplicativo utiliza a localização do smartphone para verificar se o eleitor está fora do município onde deveria votar. Depois da eleição, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo informado, como atestado médico ou comprovante de viagem.

O pedido e os arquivos enviados são analisados pela Justiça Eleitoral Brasileira, que decide se a justificativa será aceita. Atestado médico ou comprovante de viagem podem ser necessários para justificar ausência

Reprodução/TSE Como acompanhar o pedido de justificativa

O andamento da solicitação pode ser consultado pelo próprio e-Título. Para isso, abra o app, toque em “Mais opções” e selecione “Acompanhar Solicitação”.

A área permite verificar pedidos de justificativa enviados para análise da Justiça Eleitoral. Depois da avaliação, o eleitor pode conferir se a solicitação foi aceita.

Quando aprovada, a justificativa passa a constar no histórico eleitoral. O que acontece se eu não justificar o voto

Quem não votar e não apresentar uma justificativa aceita fica em débito com a Justiça Eleitoral e precisa pagar a multa referente à ausência. No pleito deste ano, o valor informado pelo TRE é de R$ 3,51 por turno sem comparecimento ou justificativa.

Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, não justificar as ausências e não quitar as multas, o título pode ser cancelado. Cada turno conta como uma eleição para essa finalidade.

Enquanto houver irregularidades, também podem existir impedimentos previstos na legislação eleitoral, como obter passaporte e tomar posse em concurso público. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, não justificar as ausências e não quitar as multas, o título pode ser cancelado

Reprodução/TSE/Editada com IA Dá para justificar o voto depois do prazo?

Quem perder o prazo para justificar a ausência deverá regularizar a pendência eleitoral, normalmente por meio do pagamento da multa correspondente. No segundo turno das Eleições 2026, a justificativa pode ser apresentada até 8 de janeiro de 2027.

A regra é diferente para quem estava no exterior no dia da votação. O eleitor com título no Brasil tem até 30 dias após o retorno ao país para apresentar a justificativa em cartório, acompanhada de documentos que comprovem a viagem.

Com informações de TSE Mais do TechTudo

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