Apesar do baixo valor dos produtos, os juízes entenderam que a atitude representou uma grave quebra de confiança entre a trabalhadora e a empresa. Uma funcionária que trabalhou durante quase três décadas em um hotel perdeu o emprego por causa de seis rolos de papel higiênico.
O caso, ocorrido na Espanha, ganhou um desfecho ainda mais surpreendente quando a Justiça decidiu validar a demissão e anulou uma indenização de 60.318,50 euros que havia sido determinada anteriormente. Apesar do baixo valor dos produtos, os juízes entenderam que a atitude representou uma grave quebra de confiança entre a trabalhadora e a empresa.
A funcionária trabalhava como governanta no estabelecimento desde junho de 1995. O episódio aconteceu em 20 de junho de 2024, quando ela retirou seis rolos de papel higiênico do hotel e deixou o local por uma saída dos fundos.
Ao justificar o ocorrido, afirmou que precisava limpar o carro depois que o cachorro do filho havia vomitado no veículo. Ela também declarou que devolveria os produtos no dia seguinte e assinou um documento reconhecendo a retirada.
A trabalhadora apresentou uma justificativa para tentar demonstrar que não pretendia ficar com os produtos. Entre os argumentos utilizados estavam:
Mesmo assim, a empresa comunicou formalmente o despedimento disciplinar em 21 de junho de 2024. Inicialmente, o Tribunal do Trabalho de Mataró considerou a demissão ilegal.
O entendimento foi de que o baixo valor dos produtos e a justificativa apresentada não seriam suficientes para justificar uma punição tão severa. Na ocasião, a empresa recebeu duas alternativas judiciais:
A decisão, porém, não encerrou a disputa, pois o hotel recorreu. O Tribunal Superior de Justiça da Catalunha analisou novamente as provas e identificou contradições na versão apresentada pela funcionária.
As imagens de videovigilância não confirmaram sua explicação. Além disso, os juízes observaram que o comprovante veterinário estava datado de 21 de junho, enquanto a retirada dos produtos havia acontecido no dia anterior.
O documento assinado pela própria trabalhadora, reconhecendo que havia levado os seis rolos, também foi considerado válido. O tribunal concluiu que o problema não estava no preço do papel higiênico, mas na quebra da confiança e da lealdade exigidas na relação profissional.
Como governanta, a funcionária ocupava uma posição de responsabilidade dentro do hotel. Com isso, a Justiça considerou legítima a demissão disciplinar e anulou o direito à indenização de 60.318,50 euros.
Assim, quase 30 anos de trabalho não foram suficientes para evitar a perda do emprego e o prejuízo financeiro. A decisão ainda poderia ser contestada por meio de recurso de cassação.
O Antogonista