ECA Digital: termina hoje prazo para pais de influenciadores mirins obterem autorização judicial para monetizar perfis
Termina hoje o prazo de 90 dias para famílias de influenciadores mirins obterem uma autorização judicial para manterem a monetização do perfil de crianças e adolescentes em redes sociais. A nova regra foi definida em um decreto que regulamentou o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) Digital assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto ainda proíbe a exploração de conteúdos que exponham crianças e adolescentes a situações violadoras, vexatórias ou degradantes.
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De acordo com o texto, as redes sociais deverão requerer dos seus usuários autorização judicial para monetizar ou impulsionar conteúdos que explorem, "de forma habitual, a imagem ou a rotina de criança ou adolescente".
Caso não haja essa autorização, as empresas deverão retirar imediatamente o conteúdo do ar. O texto ainda afirma que essa obrigação se aplica aos conteúdos que forem monetizados ou impulsionados 90 dias após a assinatura do texto. Esse, portanto, é o prazo que as famílias tiveram para se adequarem às novas medidas.
De acordo com a advogada Lilian Jabour, especialista em diretio digital e no ECA Digital, as redes já entraram em contato com algumas famílias na última semana exigindo o documento. De acordo com o texto exibido por ela, quem não enviar o alvará comprovando a liberação judicial não terá o conteúdo "incluindo posts, stories, reels e vídeos ao vivo" visível no Brasil. A mensagem reforça que a data limite é até o dia 18 de junho de 2026.
— Mesmo se você ainda não recebeu esse e-mail, mas seu filho é influenciador mirim, procure regularizar sua situação antes. Procura um advogado de confiança. O alvará é um processo um pouco demorado — afirmou Jabour, em suas redes.
ECA Digital
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou em março três decretos que regulamentaram o chamado ECA Digital, lei que complementa o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente e estabelece regras para ampliar a proteção de crianças e adolescentes na internet.
A lei entrou em vigor neste ano e traz obrigações para redes sociais, aplicativos, jogos e outros fornecedores de serviços digitais que operam no Brasil. Entre as exigências, está a verificação etária para serviços sensíveis (como venda de álcool, casas de apostas, conteúdo erótico etc.), além da proibição de instrumentos como rolagem infinita de feed e reprodução automática de vídeos.
Além do decreto regulamentador, Lula firmou outras duas normas relacionadas ao novo marco legal. Uma delas cria o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, ligado à Polícia Federal, que terá a função de centralizar denúncias de crimes digitais que vitimem menores de idade encaminhadas pelas próprias plataformas. Outro decreto amplia a estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por fiscalizar o cumprimento do ECA Digital e que vai regulamentar aspectos técnicos da implementação da norma.
— Estamos colocando em vigor uma das legislações mais avançadas do mundo para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Damos um basta aos criminosos que ameaçam a integridade física e mental de crianças e adolescentes. Chega de tolerância com a exploração, o abuso sexual, a pornografia infantil, o bullying, a incitação à violência e a automutilação só porque acontecem no mundo digital. Que fique claro: o que é crime real é crime no ambiente digital e os criminosos sofrerão os rigores da lei— afirmou Lula.
