ECA Digital: o que muda na proteção de crianças e adolescentes na internet?
A lei que amplia a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital entrou em vigor nesta terça-feira (17). Conhecida como "ECA Digital", a norma foi sancionada em setembro do ano passado e estabelece um marco jurídico para regular o uso de plataformas online por menores de idade.
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Em entrevista ao Jornal da CBN, o advogado e professor de direito digital Renato Opice Blum afirmou que a nova legislação representa um aumento da proteção de crianças e adolescentes na internet, além de ampliar a responsabilidade dos pais. Segundo ele, a proposta envolve uma atuação conjunta.
A norma abrange redes sociais, jogos eletrônicos e outros serviços digitais. Entre as principais mudanças está a exigência de consentimento dos responsáveis para usuários menores de 16 anos.
"A gente tem os pais tendo que consentir, inclusive menores de 16 anos terem, nas suas contas, por exemplo, redes sociais vinculadas aos seus pais, o que é mais um avanço também muito relevante, porque a gente aproxima a figura da família do adolescente. Nós não deveríamos ter aquela distância que nós encontramos hoje. E, ao mesmo tempo, a gente traz a responsabilidade das plataformas de trazer essa parte técnica, de fazer essa amarração e obter o consentimento real."
Outro ponto ressaltado pelo especialista é a exigência de mecanismos mais rigorosos de verificação de idade, em substituição à autodeclaração. As plataformas poderão adotar tecnologias como biometria, inteligência artificial e integração com sistemas oficiais de identificação.
"Muitas vezes, a criança ou adolescente vai e clica: “eu sou maior”, e aí abre o conteúdo. Então, isso não servia para nada. Vem o ECA Digital e traz essa nova obrigação e também traz controles."
A regulamentação ficará a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que deverá definir critérios técnicos. Blum ressaltou que, embora a lei já esteja em vigor, esses procedimentos ainda serão detalhados.
Principais pontos da lei:
Práticas manipulativas — as plataformas deverão adotar medidas efetivas para prevenir a dependência digital entre crianças e adolescentes;
Contas em redes sociais — redes sociais com conteúdo impróprio para menores deverão optar entre criar uma versão sem esse material ou adotar verificação obrigatória de idade, sem autodeclaração;
Exigência de verificação de idade por meio confiável;
Canal único para denúncias de conteúdo ilegal;
Fim da publicidade personalizada para crianças;
Bloqueio de apostas ilegais nas lojas de apps.
