ECA Digital: crianças poderão ter redes sociais? Veja impactos da 'Lei Felca'
O ECA Digital, conhecido popularmente como 'Lei Felca', entra em vigor nesta terça-feira (17) com novas regras para plataformas digitais usadas por crianças e adolescentes no Brasil. A legislação atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente para o ambiente online e estabelece obrigações para redes sociais, aplicativos, jogos e outros serviços digitais. Isso inclui exigências de verificação de idade, mecanismos de supervisão parental e restrições ao uso de dados de menores para publicidade.
Para entender o que muda com a nova lei em vigor, o TechTudo conversou com os advogados Leonardo Braga Moura, especialista em direito empresarial, tecnologia e proteção de dados, e Danielle Campello, especialista em direito empresarial, compliance digital e proteção de dados pessoais. Eles explicam como a nova legislação afeta plataformas, pais e responsáveis.
🔎 Redes sociais proibidas para menores? Advogado e psicóloga explicam impactos
📲 Canal do TechTudo no WhatsApp: acompanhe as principais notícias, tutoriais e reviews
ECA Digital: crianças ainda poderão ter redes sociais? Veja mudanças
Shutterstock
📝 O que são redes sociais? Veja no fórum do TechTudo
No índice abaixo, confira os tópicos que serão abordados nesta matéria do TechTudo
O que é o ECA Digital?
Quando a nova lei passa a valer
O que muda na prática nas redes sociais?
3.1 Verificação de idade passa a ser obrigatória
3.2 Crianças podem ter redes sociais?
3.3 Fim da autodeclaração de idade
3.4 Mais controle para pais e responsáveis
3.5 Publicidade direcionada a crianças será mais restrita
O que acontece se as plataformas não cumprirem
1. O que é o ECA Digital
O ECA Digital é uma atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente voltada para o ambiente online. A nova lei cria regras específicas para plataformas digitais que oferecem serviços acessíveis ou com provável acesso por crianças e adolescentes. A legislação estabelece obrigações mais detalhadas para empresas de tecnologia em temas como proteção de dados, exposição a conteúdos inadequados e publicidade direcionada a menores.
Segundo a advogada Danielle Campello, a norma não surge isolada, mas amplia mecanismos que já existiam no ordenamento jurídico brasileiro. “Assim, a Lei 15.211/2025 – ECA Digital deve ser compreendida, sem dúvida, como um avanço regulatório que detalha e operacionaliza esses princípios no ambiente digital, especialmente à luz do melhor interesse da criança e do adolescente”, explica.
“O ECA Digital combina as duas dimensões legislativas. De um lado, ele reforça deveres já existentes no ordenamento brasileiro, especialmente aqueles previstos no Marco Civil da Internet e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), como a proteção de dados pessoais, a transparência no tratamento de informações e a responsabilidade no ambiente digital.”, complementa.
Ao mesmo tempo, segundo ela, a nova lei transforma princípios mais amplos em obrigações concretas para empresas que operam serviços digitais.
“A nova lei traz obrigações específicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes, estabelecendo regras de conformidade mais detalhadas e operacionais para plataformas digitais.”, explica Danielle, advogada especialista em proteç
Entenda o que é o ECA Digital
Freepik
2. Quando a nova lei passa a valer
O ECA Digital entrou em vigor hoje (17 de março de 2026). A lei foi publicada em 2025 e teve um período de vacatio legis — intervalo entre a publicação e o início da validade — para permitir que empresas e plataformas se preparassem para as novas regras.“Esse intervalo proporcionou um período de tempo razoável para que plataformas digitais, desenvolvedores, fornecedores e toda a cadeia de serviços online iniciassem processos internos de adaptação”, afirma Campello.
Segundo o advogado Leonardo Braga Moura com o fim desse prazo, o ECA Digital passa a produzir efeitos plenos a partir desta terça-feira (17). “Isso eleva o nível de exigência para plataformas, aplicativos, jogos e outros serviços digitais, especialmente em temas como proteção de dados de menores, verificação de idade, supervisão parental, adequação de conteúdo por faixa etária e restrições à publicidade direcionada a crianças e adolescentes”, afirma Braga Moura.
No entanto, mesmo com a entrada em vigor da lei, o especialista afirma que a aplicação prática das novas regras pode passar por um período de ajustes.
“Como ocorre em marcos regulatórios recentes, é esperado um período inicial de acomodação regulatória. Alguns conceitos da lei ainda dependerão de regulamentação técnica complementar, especialmente em temas como parâmetros de verificação de idade, critérios de proporcionalidade e padrões de adequação das plataformas”, explica o especialista.
ECA Digital já está em vigor
Freepik
3. O que muda na prática nas redes sociais?
3.1 Verificação de idade passa a ser obrigatória
Um dos pontos mais sensíveis da nova legislação envolve a forma como plataformas confirmam a idade de seus usuários. Hoje, grande parte dos aplicativos utiliza apenas a autodeclaração — ou seja, o usuário informa sua data de nascimento no momento do cadastro, sem qualquer tipo de verificação adicional.
Com o ECA Digital, essa lógica tende a mudar. O processo de criação de contas pode passar a incluir mecanismos adicionais de confirmação de idade, como validação por documento, sistemas automatizados que estimam a faixa etária do usuário ou ferramentas que verificam apenas se a pessoa está acima ou abaixo de determinada idade mínima.
Segundo Campello, essa exigência representa um dos desafios técnicos mais complexos da nova legislação. Para a especialista, é preciso equilibrar proteção e privacidade.
"As plataformas digitais precisam garantir que determinados serviços ou conteúdos não sejam acessados por menores, sem que isso resulte em coleta excessiva de dados pessoais.”, complementa a advogada especialista.
Por essa razão, Campello afirma que as soluções adotadas precisam seguir princípios já previstos nas normas de proteção de dados.“Para reduzir riscos de vazamento, a implementação deve seguir princípios já consolidados nas diretrizes legais e regulatórias estabelecidas para a proteção de dados pessoais no país, como transparência, minimização de dados coletados, necessidade do tratamento e implementação de outras medidas técnicas e administrativas para garantia da segurança da informação.”
Segundo Braga Moura, tecnologias que validem apenas a faixa etária do usuário podem ser uma alternativa possível.“O caminho mais seguro tende a envolver soluções baseadas em minimização de dados e privacy by design (...) validando apenas a informação necessária – por exemplo, se o usuário está acima ou abaixo de determinada faixa etária – sem coletar ou armazenar dados além do estritamente indispensável.”
Verificação de idade passa ser obrigatório por parte das redes sociais
Reprodução/Freepik
3.2 Crianças podem ter redes sociais?
A entrada em vigor da nova legislação também levanta dúvidas entre pais e responsáveis sobre o acesso de menores às redes sociais. Apesar das novas regras, o ECA Digital não proíbe que crianças ou adolescentes utilizem essas plataformas, como afirma Braga Moura.
“O ECA Digital não proíbe que crianças e adolescentes usem redes sociais. O objetivo da lei não é impedir o acesso, mas tornar esse ambiente mais seguro para usuários menores de idade.”, afirma Braga Moura.
O que muda, segundo ele, é a responsabilidade das empresas sobre o funcionamento de seus serviços para esse público, com a inclusão de novas ferramentas de proteção. “Isso inclui, por exemplo, mecanismos mais claros de verificação de idade, ferramentas de supervisão parental – como controles que permitem aos pais acompanhar o tempo de uso das plataformas, aprovar ou restringir determinados conteúdos, limitar interações com desconhecidos ou definir horários de acesso –, além de maior cuidado com dados pessoais de menores e medidas para reduzir a exposição a conteúdos inadequados.”
Campello acrescenta que a legislação também reforça o papel da supervisão familiar no uso desses serviços.“Nesse sentido, [a lei] estabeleceu a exigência de que contas de usuários de até 16 anos estejam vinculadas à conta de um responsável legal, permitindo mecanismos efetivos de supervisão familiar.”
Redes sociais não serão proibidas para crianças
Divulgação/Pexels (by Andrea Piacquadio)
3.3 Fim da autodeclaração de idade
O modelo atual adotado por muitos aplicativos permite que usuários criem contas informando apenas a data de nascimento. A ausência de verificação adicional facilita que menores contornem restrições etárias. Com o ECA Digital, plataformas passam a ter o dever de adotar mecanismos mais confiáveis para identificar a idade dos usuários.
Segundo Danielle Campello, o desenvolvimento dessas soluções será um dos principais desafios tecnológicos para o setor.“O grande desafio das plataformas digitais será justamente assegurar, de forma efetiva, a proteção de crianças e adolescentes, por meio do desenvolvimento e da utilização de tecnologias capazes de oferecer serviços e conteúdo de maneira adequada, segura e responsável.”
Plataformas não poderão aceitar autodeclaração de idade
Freepik
3.4 Mais controle para pais e responsáveis
Outro eixo importante da nova legislação envolve o fortalecimento do papel de pais e responsáveis na supervisão da experiência digital de crianças e adolescentes. A expectativa é que plataformas ampliem ferramentas de controle e acompanhamento das atividades de menores.
Segundo Leonardo Braga Moura, o novo cenário regulatório pressiona empresas a desenvolver ambientes digitais mais seguros desde a concepção dos serviços. O especialista cita mudanças no funcionamento das plataformas e nos mecanismos disponíveis para famílias.
“Isso envolve, por exemplo, ferramentas mais efetivas de supervisão parental, mecanismos mais claros de controle de acesso, maior cuidado no tratamento de dados pessoais de menores e barreiras mais consistentes à exposição a conteúdos inadequados.”, explica Braga Moura, advogado especialista em proteção de dados.
O advogado também destaca que a proteção de crianças na internet depende da atuação conjunta de diferentes atores.
“A proteção de crianças no ambiente digital depende de uma lógica de corresponsabilidade entre plataformas, Estado e família.”
Novo ECA Digital dá mais controle para pais e responsáveis
Reprodução/Freepik
3.5 Publicidade direcionada a crianças será mais restrita
Outra mudança relevante envolve o uso de dados de menores em estratégias de publicidade digital. Plataformas frequentemente utilizam técnicas de perfilamento para direcionar anúncios com base no comportamento do usuário, histórico de navegação ou preferências.
Segundo Danielle Campello, o ECA Digital estabelece limites mais claros para esse tipo de prática quando envolve crianças e adolescentes: “Isso inclui, por exemplo, limitações ao uso de dados para publicidade direcionada.”
A medida busca reduzir práticas comerciais que explorem a vulnerabilidade desse público no ambiente digital.
Plataformas não poderão direcionar publicidade para crianças
Pound 5
4. O que acontece se as plataformas não cumprirem a lei
O ECA Digital também estabelece sanções para empresas que descumprirem as obrigações previstas na nova legislação. Segundo Braga Moura, as penalidades podem incluir advertências e multas significativas.
“No plano administrativo, podem ser aplicadas advertências e multas que chegam a até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração", explica o advogado.
Em situações mais graves, quando há a reincidência de infrações, medidas mais extremas podem ser adotadas. Em caso de descumprimento, a plataforma pode sofrer suspensão temporária do funcionamento ou até mesmo uma proibição total de operação. Por fim, o especialista alerta para o dano à imagem da empresa que não seguir a nova lei. Para ele, o prejuízo pode ser maior do que um processo na esfera jurídica.
“Em muitos casos, o risco reputacional pode ser ainda mais relevante do que a própria penalidade jurídica.”
Com informações de Senado e TechTudo
Mais do TechTudo
