E se você tiver dinheiro esquecido no Pis/Pasep? Consulte rápido pelo celular
Trabalhadores e herdeiros podem consultar e resgatar valores esquecidos nas antigas cotas do PIS/Pasep diretamente pelo celular no portal REPIS Cidadão e no app FGTS. O dinheiro, cerca de R$ 2,8 mil em média, é destinado a quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988 e não realizou o saque na época. Com a extinção do fundo, os recursos foram transferidos ao Tesouro Nacional e passaram a ser liberados mediante solicitação de ressarcimento. Segundo o cronograma oficial, os pagamentos têm início nesta quarta-feira (25) e vão até janeiro de 2027. Cidadãos que não solicitarem o benefício até setembro de 2028 perdem direito ao saque. Veja como consultar e pedir o ressarcimento a seguir.
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E se você tiver dinheiro esquecido no Pis/Pasep? Consulte rápido pelo celular
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Como consultar valor de Pis/Pasep pelo celular
1. Acesse o site "repiscidadao.fazenda.gov.br" (sem aspas) pelo navegador do celular e clique em "Entrar". Faça login com as credenciais gov.br.
2. Informe o CPF e o número do NIS. Toque em "Pesquisar".
3. Caso haja valores a receber, o sistema indicará o passo a passo.
Veja como consultar valor do PIS/PASEP pelo celular
Reprodução/Diego Cataldo
Como pedir ressarcimento pelo celular
1. Acesse o app FGTS e faça login com as credenciais da Caixa. Na tela inicial, clique em "Mais" no menu inferior.
2. Selecione a opção "Ressarcimento PIS/PASEP".
3. Informe se você é o titular ou beneficiário de um titular falecido e siga as instruções para continuar.
Veja como pedir o ressarcimento pelo celular
Reprodução/Diego Cataldo
Quem tem direito ao Pis/Pasep
Têm direito às cotas do PIS/Pasep trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos que trabalharam entre 1971 e 4 de outubro de 1988 e ainda não sacaram os valores. Esse dinheiro não deve ser confundido com o abono salarial atual, pois trata-se de um fundo antigo, formado por depósitos feitos por empresas e órgãos públicos na época.
Também podem solicitar o ressarcimento os herdeiros legais de beneficiários já falecidos. Nesses casos, é preciso comprovar o vínculo com o titular, com documentos como certidão de óbito e comprovantes legais — que podem incluir formal de partilha, escritura pública ou autorização judicial, dependendo da situação.
Após o pedido, o governo analisa a solicitação e, se estiver tudo correto, o pagamento é liberado seguindo o calendário oficial. Os valores são corrigidos antes do pagamento e depositados diretamente ao beneficiário ou herdeiro em uma conta da Caixa Econômica Federal ou na poupança digital.
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