Doações podem deduzir IRPF 2026? Entenda
O contribuinte que realizou doações a fundos da criança e do adolescente, do idoso ou fundos de incentivos a cultura e outras atividades, deve guardar os comprovantes com CNPJ e dados do beneficiário, pois elas podem reduzir o Imposto de Renda a ser pago ao governo ao direcionar o valor reduzido a esss instiuições, desde que feitas a entidades autorizadas pela Receita Federal.
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Segundo o órgão, diferentemente das despesas dedutíveis, que reduzem o total de rendimentos tributáveis, as doações incentivadas reduzem diretamente o imposto devido. Na prática, o valor doado consiste no redirecionamento de parte do imposto devido, o que pode ser feito durante o ano ou no momento da entrega da declaração.
Doações que podem ser feitas
A Receita tem uma lista de instituições cadastradas que podem receber as doações. Elas precisam se enquadrar nas categorias abaixo:
Estatuto da criança e do adolescente (ECA) e de assistência à pessoa idosa, efetuados aos fundos controlados pelos Conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional, quando utilizado modelo de declaração que permite a opção de tributação pelas deduções legais;
Incentivo à cultura, à atividade Audiovisual, e ao Desporto;
Incentivo à atividade de reciclagem, a partir do exercício 2024 (ano calendário 2023), até o exercício de 2028 (ano calendário 2027);
ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon), a partir de 4 de maio de 2023 relativo ao exercício de 2024, até o exercício de 2026 (ano-calendário 2025).
Ainda de acordo com a Receita, se o contribuinte não fez as doações ao longo do ano, só é possível doar no momento da entrega da declaração para os fundos de assistência da criança e do adolescente ou de idosos, mas a doação não é permitida quando a declaração for entregue fora do prazo.
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Doações que não são dedutíveis
Asilos;
Orfanatos e similares.
Como doar no momento da entrega da declaração?
A Receita informa que no momento da entrega da declaração, o contribuinte pode optar por destinar até 3% do imposto devido para os fundos dos direitos da criança e do adolescente, e até mais 3% para os fundos do idoso. O contribuinte continuará pagando o mesmo, apenas separando uma parte para essa destinação.
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Exemplo: se a pessoa apurou um imposto devido de R$ 1 mil e teve, durante o ano, retenção na fonte ou pagou carnê-leão de R$ 400, ela ainda tem a pagar R$ 600 de imposto. Neste caso, ela poderá destinar R$ 30, (3% de R$ 1 mil) para um fundo da criança e do adolescente e mais R$ 30 (3% de R$ 1 mil) para um fundo do idoso.
O programa emitirá três DARFs ( Documento de Arrecadação de Receitas Federais), sendo um para o fundo da criança no valor de R$ 30; outro, para o fundo do idoso no valor de R$ 30; e outro para pagamento do saldo do imposto devido no valor de R$ 540. O contribuiente é quem escolhe para qual fundo deseja destinar o valor.
