Dívidas rurais serão reguladas por medida provisória

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Fonte da notícia: Cafezinho Cafezinho

O governo federal e o Congresso Nacional acertaram substituir o projeto de lei sobre renegociação de dívidas rurais por uma medida provisória, anunciou o presidente da Câmara, Hugo Motta, nesta quarta-feira (15). A MP permitirá renegociar cerca de R$ 100 bilhões em débitos de produtores rurais, com condições especiais para quem sofreu perdas por eventos climáticos e variação de preços.

O governo federal e o Congresso Nacional fecharam nesta quarta-feira (15) um acordo para substituir o projeto de lei que tratava da renegociação de dívidas rurais por uma medida provisória (MP). O anúncio foi feito pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, após reunião com ministros, parlamentares e representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

Segundo o Ministério da Fazenda, a medida permitirá a renegociação de cerca de R$ 100 bilhões em dívidas de produtores rurais, com condições diferenciadas para agricultores afetados por perdas decorrentes de eventos climáticos e oscilações nos preços agrícolas. Acordo

Participaram da reunião os ministros da Fazenda, Dario Durigan, e de Relações Institucionais, José Guimarães; o líder do governo na Câmara, deputado Paulo Pimenta; o deputado Arnaldo Jardim, e a senadora Tereza Cristina, ambos da FPA. Hugo Motta ressaltou que o entendimento buscou conciliar o atendimento aos produtores com a responsabilidade fiscal.

“Depois da aprovação no Senado, sem acordo com o governo, chamamos os atores para a mesa para tratar isso com equilíbrio e buscar uma resolução que coubesse nas contas do país e levasse em consideração esse momento de dificuldade dos nossos produtores”, disse o presidente da Câmara.

Adesão A MP beneficiará produtores e cooperativas que registraram perdas entre 2019 e 2025.

Na regra geral, poderão renegociar as dívidas agricultores que tiveram: – Perdas em duas ou mais safras;

– Redução mínima de 30% da renda bruta, causada por eventos climáticos ou queda dos preços agrícolas. Os produtores com perdas mais severas deverão comprovar:

– Três ou mais safras afetadas; – Redução de pelo menos 40% da renda bruta, especialmente em regiões atingidas por eventos climáticos, como o Rio Grande do Sul.

Condições O ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse que a proposta foi construída para atender a maior parte dos produtores em dificuldades sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.

“O Banco do Brasil está pronto para receber os agricultores endividados, renegociar as dívidas, para que a gente vá adiante e para que o Plano Safra recém-anunciado comece a operar”, disse o ministro. As condições variam conforme o perfil do produtor.

Regra geral Para produtores enquadrados nas regras gerais, a MP prevê:

– Prazo: até oito anos para pagamento; – Carência: até dois anos para pagar a primeira parcela;

– Entrada não será exigida. Juros anuais:

– 6% para operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf); – 9% para o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp);

– 12% para os demais produtores. Maiores perdas

Nos casos de perdas mais expressivas provocadas por eventos climáticos, as condições serão mais favoráveis: – Prazo de até 10 anos;

– Carência de até dois anos; e – Entrada dispensada.

Juros anuais: – 5% para o Pronaf;

– 8% para o Pronamp; – 11% para grandes produtores.

Fundo garantidor A medida provisória também criará um fundo similar ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para ampliar o acesso ao financiamento rural de médio e longo prazo.

Segundo Durigan, a União poderá aportar até R$ 2 bilhões no mecanismo, que também deverá contar com a participação de bancos, estados e municípios. “Vamos avançar, do ponto de vista da União, com um limite de até R$ 2 bilhões de aporte para esse fundo garantidor.

Também vamos convocar bancos, estados e municípios que queiram contribuir”, informou. Outras medidas

Além da renegociação das dívidas, a MP prevê: – Suspensão por 30 dias das parcelas contempladas pelo acordo, inclusive das que venceriam imediatamente;

– Reaproveitamento das garantias já vinculadas aos financiamentos, sem exigência de novos bens; – Possibilidade de os bancos prorrogarem automaticamente operações enquanto os pedidos de renegociação são analisados;

– Criação de mecanismos para facilitar o crédito rural e reduzir o custo das operações. Com o acordo, o projeto de lei que tramita no Congresso será retirado de pauta e substituído pela medida provisória, cuja publicação, segundo o governo, ocorrerá ainda nesta quarta-feira.

Fonte: Agência Brasil

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