O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu que duas empresas do setor funerário e de seguros não podem mais usar o nome "Senaf". O motivo é que o nome é muito parecido com a marca "Sinaf", registrada anteriormente. Os desembargadores da Oitava Câmara de Direito Privado negaram o recurso das empresas e mantiveram a sentença da 3ª Vara Empresarial da Capital. A diferença entre as duas marcas é de uma única vogal — o "I" trocado pelo "E" —, e ambas atuam nos mesmos ramos: assistência funerária e seguros. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.
Disputa no setor funerário termina com proibição do nome 'Senaf' na Justiça do Rio
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