Com a proximidade das eleições gerais de 2026, a Diocese de Marabá divulgou um documento assinado pelo bispo diocesano Dom Vital Corbellini, no último dia 21 de agosto, reafirmando as diretrizes da Igreja Católica para o período eleitoral.
O documento traz uma série de orientações dirigidas ao clero, às pessoas consagradas, às lideranças de pastorais, movimentos e serviços, e a todos os leigos da Igreja local.
A iniciativa acolhe a mensagem do Conselho Permanente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), emitida em 17 de junho de 2026, ressaltando que a Igreja Católica não indica candidatos nem partidos.
A diretiva alerta contra a desigualdade social, a corrupção, a compra de votos e a disseminação de mentiras, destacando que a política ética constitui "uma das mais elevadas formas de caridade".
Assim, de acordo com o documento, a Diocese de Marabá ressalta que templos, capelas, salões paroquiais e demais dependências da comunidade não devem ser utilizados, direta ou indiretamente, para propaganda eleitoral.
A orientação baseia-se na Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art.
37, § 4º), que qualifica templos religiosos como bens de uso comum.
Pede-se ainda evitar, no entorno desses locais, práticas que confundam o anúncio do Evangelho com a promoção de candidaturas.
Outra medida é amparada pelo Código de Direito Canônico (cân.
285, § 3º e cân.
287, § 2º), em que a Diocese proíbe clérigos de assumirem cargos no poder civil ou de terem parte ativa em partidos políticos.
A mesma prudência se aplica às pessoas consagradas e lideranças de movimentos e serviços, vetando qualquer apoio, discurso ou publicação — inclusive em redes sociais oficiais — que sugira preferência político-partidária.
A instrumentalização da autoridade moral e do espaço eclesial é caracterizada como abuso de poder religioso, sujeito à cassação de registro ou inelegibilidade dos beneficiados.
Embora reconheça a participação política como um dever cívico e de cidadania, a Diocese pede também que os fiéis evitem o uso de camisas, bonés, adesivos, bandeiras ou santinhos durante celebrações, novenas, procissões e eventos religiosos, preservando a unidade comunitária.
Por fim, o documento alerta que o descumprimento das normas pode gerar consequências pessoais e institucionais.
A legislação prevê multa para os responsáveis por propaganda irregular em bens de uso comum (art.
37, § 1º, da Lei nº 9.504/1997), e a responsabilização pode alcançar paróquias e entidades vinculadas à Diocese que autorizarem ou consentirem com tais práticas.
Párocos e coordenadores devem zelar pelo cumprimento e reportar dúvidas ou riscos à Cúria Diocesana.
