Dino proíbe emendas para ONGs ligadas a familiares de parlamentares
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quinta-feira, a proibição da destinação e da execução de emendas parlamentares para organizações da sociedade civil que mantenham vínculos familiares com parlamentares ou assessores responsáveis pela indicação dos recursos.
Dino citou levantamento feito pelo jornal O Globo, publicado nesta quarta-feira, mostrando que os repasses de emendas parlamentares a ONGs cresceram dez vezes desde 2019, alcançando o recorde de R$ 1,7 bilhão em 2025. Parcela desse montante foi destinada a estruturas controladas por familiares, ex-assessores e aliados políticos.
Na decisão, o ministro afirmou que não é compatível que a destinação de recursos públicos seja influenciada por vínculos familiares, diretos ou indiretos. Para Dino, esse tipo de prática equivale à “apropriação privada do Orçamento Público”.
Com isso, o ministro determinou a proibição da destinação de emendas parlamentares para entidades tenham, em seus quadros diretivos e administrativos, cônjuge, companheiro ou parente, até o terceiro grau, de parlamentar responsável pela indicação da emenda ou de assessor parlamentar a ele vinculado.
A proibição não se limita às situações em que o parente figure formalmente como dirigente da entidade beneficiária. A decisão também alcança casos em que a ONG, ainda que formalmente autônoma, realize contratação, subcontratação ou intermediação de pessoas físicas ou jurídicas ligadas a familiares do parlamentar ou de assessor, considerados beneficiários finais dos recursos.
O ministro também determinou que os ministérios do Desenvolvimento Regional e da Gestão e Inovação, além da Controladoria-Geral da União (CGU) elaborem uma nota técnica conjunta no prazo de 60 dias.
