Dino diz que há 'problemas processuais graves' em afastamento de Andrei Rodrigues; entenda decisão

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O ministro Flávio Dino, do STF, tomou a decisão nesta quarta-feira (9) de reintegrar imediatamente Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e Leandro Almada ao cargo de diretor de Inteligência Policial da corporação. A decisão contraria frontalmente a determinação do também ministro André Mendonça, que havia determinado o afastamento dos dois na terça-feira.

Dino considerou que existem problemas processuais graves no afastamento que foi determinado pelo colega. O principal argumento é que o Partido Novo não teria legitimidade para pedir o afastamento cautelar dos delegados em uma investigação criminal. Segundo Dino, o Código de Processo Penal prevê que medidas cautelares sejam solicitadas pelas partes, pela autoridade policial ou pelo Ministério Público, e não inclui partidos políticos entre os legitimados.

Dino também afirma que a questão deveria ser analisada pelo Plenário do STF, e não por decisão monocrática, porque o presidente da Corte, Edson Fachin, já havia instaurado procedimento para que o Plenário examinasse os relatórios de inteligência da PF relacionados ao caso. Para Dino, Mendonça estaria envolvido diretamente na controvérsia e não poderia, na prática, atuar como parte e juiz da própria questão.

Outro ponto destacado é que os relatórios de inteligência da PF são provisórios, produzidos enquanto o inquérito ainda está em andamento. Dino critica a utilização desses documentos para tirar conclusões definitivas antes da conclusão da investigação e do relatório final da autoridade policial. O ministro também afirma que a decisão de Mendonça, ao suspender atividades de inteligência da PF, prejudicaria investigações em andamento. Segundo Dino, a inteligência policial é essencial para diversas apurações e sua paralisação poderia afetar trabalhos conduzidos por outros ministros e órgãos judiciais.

Dino remeteu o caso ainda para a manifestação da PGR e diz que a decisão ficará submetida à autoridade do Plenário do STF.

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