Dino arquiva parte de investigações contra senador flagrado com dinheiro na cueca
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino atendeu a Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou o arquivamento parcial do inquérito que investiga suspeitas de desvio de recursos públicos durante a pandemia da Covid-19 em Roraima, no trecho que envolve o senador Chico Rodrigues (PSB-RR). O parlamentar foi flagrado com dinheiro na cueca em uma operação da Polícia Federal em outubro de 2020, tendo sido indiciado pela Polícia Federal (PF) em 2021.
De Lula a Bolsonaro: Quem indicou os 15 ministros do STM que vão julgar perda de militares da trama golpista
Trama golpista: Presidente do STM não descarta manutenção de prisão especial a militares após perda de patentes
O despacho do ministro acolheu integralmente os pedidos do Ministério Público e determinou que parte do processo vai ao arquivo, enquanto a outra terá prosseguimento nas instâncias inferiores, como a Justiça Federal em Roraima. Entre as apurações arquivadas está a que envolve os recursos encontrados com o senador na operação.
“Verifica-se que, sob a perspectiva da PGR, não há razão para prosseguimento da apuração constante dos presentes autos perante o STF”, declarou.
Segundo Dino, "observa-se, ainda, que o declínio de competência para que a Justiça Federal de Roraima possa dar prosseguimento às investigações em relação aos demais fatos foi igualmente pleiteado pela PGR, destacando, ao final, a possibilidade, diante de eventuais desdobramentos das investigações, que ocorra retorno dos autos ao STF como previsto em lei".
Manifestação da PGR
A manifestação da PGR foi apresentada em 28 de dezembro ao ministro, e alcança episódios que, segundo a PGR, não reuniram indícios mínimos de prova para justificar o prosseguimento do inquérito. De acordo com o Ministério Público, o arquivamento deve abranger a suspeita de tentativa de ocultação de valores durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão em sua residência.
Para a PGR, os elementos colhidos não demonstraram "tipicidade penal suficiente" para sustentar a acusação nesse ponto. Também foi incluído no pedido de arquivamento o suposto uso de assessoras parlamentares em demandas de interesse privado, relacionadas ao funcionamento de um escritório de apoio político e a estruturas empresariais vinculadas ao núcleo familiar do parlamentar.
"A construção inicial que vinculava o Senador da República Francisco de Assis Rodrigues a esses eventos — fundada na circunstância de as contratações terem sido, em tese, lastreadas em emendas de sua autoria — não se sustenta à luz do desenvolvimento das diligências", escreveu o procurador-geral da República, Paulo Gonet.
A investigação teve origem em 2020, a partir de relatos de um ex-dirigente da Secretaria de Saúde de Roraima, e levou à deflagração da Operação Desvid-19. Quando a operação da PF foi deflagrada, o senador foi pego com R$ 33.150 na cueca. O parlamentar sempre negou irregularidades, afirmou que dinheiro seria usado para pagar funcionários e justificou que escondeu o montante após entrar em pânico.
Em razão desta investigação envolvendo suspeitas de desvios durante a pandemia, o senador acabou sendo indiciado pela Polícia Federal em 2021.
Outro trecho que a PGR propõe arquivar diz respeito às alegadas irregularidades no transporte de equipamentos de proteção individual adquiridos pela Secretaria de Saúde de Roraima junto à empresa Quantum Empreendimentos em Saúde. Segundo a manifestação, não houve confirmação fática de que aeronaves da Força Aérea Brasileira tenham sido acionadas, nem foram identificados indícios mínimos de desvio de finalidade ou favorecimento ilícito em benefício do senador ou de terceiros.
Além do pedido de arquivamento parcial em relação a Chico Rodrigues, a PGR defendeu o envio de parte do inquérito à Justiça de Roraima. Segundo a manifestação, os fatos remanescentes que não envolvem autoridades com foro no Supremo devem ser desmembrados e remetidos à primeira instância, para apuração de eventuais responsabilidades de empresários e servidores públicos estaduais. Para a PGR, a manutenção desses trechos no STF não se justifica após a delimitação do alcance das condutas atribuídas ao senador, cabendo à Justiça local dar prosseguimento às investigações dentro de sua competência
