Dino ameaça multar Podemos e Solidariedade em R$ 100 mil por falta de resposta em relação a emendas - QTU Questões do Universo

Dino ameaça multar Podemos e Solidariedade em R$ 100 mil por falta de resposta em relação a emendas

Fonte: Bandeira da fonte

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias úteis para que Podemos e Solidariedade prestem informações sobre a eventual participação das direções dos partidos na definição, gestão, distribuição ou indicação de emendas parlamentares.
Caso permaneçam em silêncio após o prazo, as legendas estarão sujeitas a multa diária de R$ 100 mil.
A determinação foi tomada após os dois partidos deixarem de responder a uma ordem expedida por Dino.
Em 15 de julho de 2026, o ministro determinou a intimação de todos os partidos políticos com representação no Congresso Nacional para que prestassem informações acerca da eventual indicação de emendas parlamentares por parte das respectivas presidências partidárias.
A determinação ocorreu após o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, afirmar em entrevista que presidentes de partidos interferiam na destinação de emendas, inclusive por meio da indicação de recursos.
O prazo terminou em 19 de agosto e, segundo a decisão, Podemos e Solidariedade foram os únicos que não apresentaram manifestação.
As demais 19 legendas responderam ao STF e, segundo Dino, todas afirmaram que seus presidentes não possuem cotas, reservas ou mecanismos equivalentes para alocar emendas.
“As manifestações colacionadas demonstram inequívoca convergência entre todos os partidos políticos no sentido de que as respectivas Presidências não dispõem de cotas, reservas ou mecanismos equivalentes de alocação de emendas, cuja indicação e destinação se inserem na esfera de atribuições dos parlamentares e dos órgãos do Poder Legislativo constitucional e regimentalmente competentes”, escreveu o ministro.
Série de decisões
O ministro ordenou, no início do mês passado, restrições patrimoniais ao presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e ao ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, afirmando que ambos, mesmo sem mandato, eram responsáveis por indicação de emendas, papel que cabe apenas a deputados e senadores.
Em despacho posterior, Dino reiterou que os repasses de emendas cabem apenas aos parlamentares.
“Uma oligarquia parlamentar já seria um grave equívoco constitucional; ainda é pior quando um pequeno grupo se acha legitimado até mesmo para transferir a terceiros — que não são parlamentares — o controle sobre a alocação de recursos do Orçamento Geral da União”, frisou em despacho assinado na quarta-feira na ação que trata da transparência e rastreabilidade das emendas.
O ministro rechaçou na decisão o que chamou de “mercado de terceirização ou privatização” de emendas.
Afirmou que tal regime é “totalmente incompatível” com a Constituição e viola os princípios da moralidade, legalidade e finalidade.
Ele também fez um alerta envolvendo a eleição deste ano: ponderou que as violações são ainda maiores se for verificada uma ligação entre a “esdrúxula terceirização de emendas e projetos eleitorais”.
Segundo o ministro, tal cenário implicaria um “choque frontal” contra os valores da Constituição.
Ainda de acordo com o ministro, as “terceirizações” e “cessões” de emendas são “obviamente ilegais”.
Dino indicou que o Congresso pode até alterar a Constituição para criar novas modalidades de emendas, como “emendas de partidos políticos, de ONGs, de Igrejas, Sindicatos, abaixo-assinados, votação pela internet, emendas de Estados, Municípios”.
No entanto, segundo o ministro, “no atual momento jurídico”, somente deputados e senadores podem se dirigir a funcionários do Congresso e indicar emendas.
“As condutas díspares já identificadas ou em identificação estão sendo tratadas em autos específicos”, assinalou ainda, em referência às apurações que chegaram a Cunha e Valdemar, por exemplo.