Dignidade sem sobrenome

 

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A manifestação da Procuradoria-Geral da República, em 23 de março de 2026, favorável à concessão de prisão domiciliar humanitária a Jair Bolsonaro, por motivos de saúde, tem o mérito de recolocar no centro do debate uma questão que o espaço público brasileiro costuma enfrentar de forma seletiva: quando o Estado reconhece que a custódia em ambiente prisional já não é compatível com a preservação da integridade física do preso, está diante de uma exceção personalíssima ou de um dever jurídico universalizável?

Segundo a própria notícia, Paulo Gonet sustentou que estaria “positivada a necessidade da prisão domiciliar”, em razão da exigência de monitoramento integral do estado de saúde do ex-presidente, cuja condição clínica, após internação hospitalar, o tornaria sujeito a alterações súbitas e imprevisíveis.