Dia do frete grátis: veja como evitar golpes ao comprar pela internet nesta terça-feira

 

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Empresas de comércio eletrônico promovem, nesta terça-feira, o "dia do frete grátis". Ou seja, para impulsionarem as vendas, diversas empresas zeram o custo de envio de produtos adquiridos pela internet. A aparente oportunidade de economizar, no entanto, não deve fazer os consumidores esquecerem os cuidados na hora das compras, é o que lembra a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que elaborou dicas de proteção.

Em 2026, o comércio eletrônico aparece em quarto lugar entre os segmentos com maior número de reclamações na plataforma Consumidor.gov.br. De janeiro a março, foram registradas 44.143 queixas relacionadas ao setor, sobre demora ou não entrega do produto e dificuldade ou atraso no reembolso, entre outros temas. Os setores com mais reclamações estão vestuário e artigos de uso pessoal, móveis e colchões e aparelhos celulares.

Dicas para evitar golpes

Desconfie de ofertas muito abaixo do mercado: preços muito baixos podem indicar fraude.

Verifique a reputação da loja: busque avaliações de outros consumidores e confirme se há CNPJ e canais de contato.

Acesse o site oficial: evite clicar em links enviados por redes sociais, mensagens ou e-mails suspeitos.

Confira o valor final da compra: verifique se o frete realmente é gratuito e se não há cobranças adicionais.

Prefira meios de pagamento seguros: evite transferências diretas ou pagamentos fora da plataforma.

Guarde comprovantes: salve e-mails, prints e recibos da compra

Fique atento aos prazos: acompanhe a entrega e registre reclamação caso haja atraso ou problema.

Lembre seus direitos

Vale lembrar que, nas compras realizadas pela internet, os consumidores têm garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), como o direito de arrependimento. A norma assegura a devolução do produto em até sete dias após o recebimento, com reembolso integral, incluindo o valor do frete.

Para evitar práticas abusivas, é fundamental que as informações sobre identificação do fornecedor, características do produto, formas de pagamento e canais de atendimento sejam apresentadas de forma clara. A cobrança de frete também deve ser informada previamente, não podendo ser omitida ou divergente da oferta.

Além disso, o CDC estabelece a responsabilidade solidária entre os fornecedores da cadeia de consumo. Isso significa que tanto o vendedor quanto intermediários e empresas responsáveis pela entrega podem ser acionados em caso de problemas com o produto ou serviço.