Detran alerta que condutores nas categorias C, D e E devem realizar exame toxicológico

 

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O Detran RJ lembra que motoristas habilitados nas categorias C, D e E (veja mais abaixo) são obrigados a realizar o exame toxicológico, mesmo que não estejam exercendo atividade remunerada. Quem estiver com os exames atrasados incorrerá em infração gravíssima, passível de multa no valor de R$ 1.467,35, sete pontos na carteira e, em caso de reincidência, terá o direito de dirigir suspenso.

O exame deve ser feito a cada dois anos e seis meses, contados a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nessas categorias, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Quem vai renovar a carteira nessas categorias deverá realizar o exame até 90 dias antes do exame de aptidão física e mental, e do psicológico (em caso de atividade remunerada).

Caso o exame não seja realizado dentro do prazo determinado, o condutor estará impedido de renovar a carteira até que o resultado negativo seja apresentado.

Motoristas com mais de 70 anos deverão realizar o exame somente no momento de renovação da CNH, a cada três anos.

O CTB estabelece que a penalidade será aplicada pelos órgãos de trânsito de cada estado, automaticamente, a todo condutor dessas categorias que deixar de realizar o exame após 30 dias do vencimento.

Veja como realizar o exame:

Os condutores devem procurar um laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A lista de laboratórios pode ser consultada neste link: https://www.gov.br/transportes/pt-br/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/exame-toxicologico

O prazo para realização do exame toxicológico deve ser consultado pelo link https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/#/condutor/consultar-toxicologico

Quem ainda tem dúvidas sobre o processo pode consultar o documento da Senatran com perguntas e respostas, que pode ser acessado neste link: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/exame-toxicologico/FAQCGFET.pdf

Definição das categorias:

C:

Veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, com peso bruto total (PBT) de até 3.500 kg;

Tratores de esteira, tratores mistos ou equipamentos automotores destinados à movimentação de cargas, terraplanagem, de construção ou de pavimentação, como caminhão, caminhonete e van de carga;

Veículos automotores da espécie motor-casa, cuja lotação não ultrapasse oito lugares, excluído o do motorista

Automóveis que fazem parte da categoria B (veículos de passeio)

D:

Veículos automotores e elétricos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do condutor, como ônibus

E:

Combinação de veículos automotores e elétricos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou De cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de PBT, ou cuja lotação exceda oito lugares.